Cidades

Lei obriga uso de máscaras e álcool em gel para cobradores e motoristas

Publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (8/5), determinação abrange transporte público, privado e por aplicativo, com multa de R$ 200 para empresa ou motorista que não cumprir legislação

Uma lei publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta sexta-feira (8/5) obriga a utilização de máscaras e álcool em gel em transportes do DF. A determinação prevê o uso por cobradores e motoristas de ônibus, além de motoristas de transporte por aplicativo e táxis e funcionários da Companhia do Metropolitano (Metrô) que atuam no interior dos veículos.

multa de R$ 200 em caso de decumprimento, que deve ser cobrada em dobro no caso de reincidência. A lei é de autoria do deputado distrital João Cardoso (Avante). O valor será aplicado às empresas, em caso de transporte público, e aos motoristas, em casos de serviço de aplicativo.

O texto diz que “as máscaras e o álcool em gel devem ser adquiridos pelos próprios motoristas ou pelas empresas detentoras da permissão ou da autorização, quando for o caso”. A lei está em vigor a partir da publicação no Diário Oficial
 
População em geral
 
A utilização das proteções faciais contra o coronavírus também é obrigatória para a população em geral. As máscaras passaram a ser de uso obrigatório em 30 de abril. A fiscalização começará na próxima segunda-feira (11/5). Quem descumprir a norma cometerá crime de infração de medida sanitária e pode ser autuado e multado em pelo menos R$ 2 mil.