Correio Braziliense
postado em 08/05/2020 12:28
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nefi Cordeiro rejeitou o habeas corpus preventivo que ia contra o decreto que tornou o uso de máscaras obrigatório no Distrito Federal como medida de prevenção da covid-19. O pedido foi protocolado por um servidor público, sob alegação de que a imposição feita pelo Governo do Distrito Federal(GDF) ameaçava os cidadãos que infringissem as determinações – atentando, assim, contra o direito de ir e vir, previsto na Constituição Federal.
De acordo com o documento, o objetivo do habeas corpus era impedir que qualquer autoridade violasse o direito de ir e vir, com prisão ou condução para a delegacia policial, quando este não estivesse em aglomerações ou em contato direto com pessoas não integrantes de seu grupo familiar. Como exemplo, o servidor citou um passeio de madrugada com o seu animal de estimação. Situação que, segundo alegou, não geraria risco algum à saúde dos demais e por isso não exigiria o uso da máscara.
Saiba Mais
O ministro ressaltou que o Supremo Tribunal Federal recentemente confirmou o entendimento de que as medidas adotadas pelo governo federal no combate à covid-19 não afastam a competência concorrente de estados e municípios para criar normas nesse sentido – afastando assim o argumento do autor de que o governo distrital não teria poderes para editar o decreto.
Conforme o decreto, desde 30 de abril a utilização de máscara é obrigatória em todos os locais públicos, vias públicas, equipamentos de transporte coletivo e estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços do Distrito Federal. A partir de 11 de maio haverá penalidades para quem descumprir a regra.
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