Cidades

Covid-19: parentes não podem carregar caixão de familiar em velório

A Ordem de Serviço foi publicada a fim de esclarecer informações que ficaram incertas no Decreto Lei nº.40.569, de 27 de março de 2020

Correio Braziliense
postado em 11/05/2020 19:15
A Ordem de Serviço foi publicada a fim de esclarecer informações que ficaram incertas no Decreto Lei nº.40.569, de 27 de março de 2020A Subsecretaria de Assuntos Funerários publicou, nesta segunda-feira (11/5), uma Ordem de Serviço, no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), para esclarecer as ambiguidades no Decreto Lei nº.40.569, de 27 de março de 2020. O documento explica quem são os responsáveis pela retirada de corpos dos veículos funerários e o manuseio deles às capelas.

Segundo a pasta, apenas os funcionários encarregados das capelas-velório devem fazer o deslocamento dos cadáveres dos veículos funerários e a instalação nas capelas com o auxílio de pelo menos um representante da funerária incubido do serviço. Está terminantemente proibido que parentes ou pessoas ligadas à vítima ajudem no deslocamento da urna mortuária.

Decreto


O  Decreto Lei nº.40.569, de 27 de março de 2020, regulamenta a prestação de serviços de cemitério que dispõe sobre a construção, o funcionamento, a utilização, a administração, a fiscalização dos cemitérios e a execução dos serviços funerários no Distrito Federal.

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