Correio Braziliense
postado em 11/05/2020 20:21
Um pai de aluno teve pedido para reduzir a mensalidade em 50% negado pela 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). O magistrado entendeu que, nesta fase inicial do processo, não estavam presentes os requisitos para conceder a liminar. No entanto, a corte não afastou a possibilidade de o autor ser ressarcido, caso o pedido seja deferido no julgamento final da ação.
O autor processou a Associação Brasileira de Educadores Lassalistas, com o intuito de obter redução das mensalidade pagas pelos serviços de educação de seu filho, em razão das medidas impostas para a contenção do Covid-19. O pedido já havia sido negado em decisão de 1ª instância pelo juiz da 8ª Vara Cível de Brasília.
Segundo ele, a escola alterou a forma de prestação dos serviços educacionais para atender as restrições causadas pelo coronavírus, mas ele alega que o formato adotado de aulas on-line não é adequado para seu filho de 7 anos, que vem sofrendo prejuízos na aprendizagem. Assim, apresentou pedido de urgência para reduzir em 50% o valor da mensalidade.
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