Cidades

Caesb deixará de cobrar consumo mínimo de água; medida afeta 40% do DF

Cerca de 40% da população terá redução de até 65% na sua fatura

A partir de 1º de junho, a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) irá implementar o fim do consumo mínimo de 10 metros cúbicos por mês, relativos ao fornecimento de água de cada unidade de consumo. A mudança na nova tabela é consequência da Lei Distrital nº 6.272/2019, que implementa uma nova forma de cobrança das tarifas de água e esgoto na capital.

Com o fim da cobrança do consumo mínimo, o pagamento será feito pelo consumo efetivamente medido. Além disso, passa a ser arrecadada uma tarifa para a categoria residencial e R$ 21 para não residencial, além da cobrança do valor efetivamente consumido de água e esgoto.

Cerca de 40% da população terão redução de até 65% na fatura. Um dos principais objetivos dessa mudança é estimular um uso mais racional e consciente de água, premissa presente em toda a nova estrutura. Ou seja, pagará menos quem economizar mais.
  

Tarifa social


A principal inovação é a ampliação substancial do número de beneficiados pela Tarifa Social, de 3 mil para aproximadamente 70 mil famílias, com renda per capita entre zero e R$ 178. Para ter direito ao benefício, basta que o titular da conta de água seja beneficiário do programa Bolsa Família e esteja com Cadastro de Pessoa Física (CPF) cadastrado e atualizado no CadÚnico pela Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes).

Saiba Mais

A tarifa residencial social corresponde a 50% do valor cobrado da tarifa residencial padrão. Pela nova estrutura, a tarifa média para quem consome 1 m³/mês nesta categoria terá uma redução de 82%. Ou seja, se você é beneficiário do Bolsa Família e a conta de água não está no seu nome, aproveite e atualize seu cadastro no autoatendimento para ter direito à tarifa social. Basta solicitar a alteração de titularidade em um dos canais disponíveis.