Cidades

Juiz decreta divórcio sem ouvir ambas as partes do processo

De acordo com o magistrado da 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras, não há motivo para aguardar todo o julgamento se uma das partes não quer permanecer na relação conjugal

Correio Braziliense
postado em 13/05/2020 20:31
De acordo com o magistrado da 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras, não há motivo para aguardar todo o julgamento se uma das partes não quer permanecer na relação conjugal O juiz substituto da 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras atendeu a um pedido de urgência e decretou divórcio, em decisão liminar (cabe recurso), antes mesmo de ouvir ambas as partes envolvidas no processo. O magistrado ordenou ainda a expedição de mandado para a devida averbação em cartório, bem como a citação do réu, para oferecer resposta no prazo legal.

Segundo a corte, a parte autora ajuizou ação de divórcio na qual demonstrou que não havia dúvidas de sua vontade de não estar na relação conjugal. Assim, ponderou o magistrado: “Ajuizada ação de divórcio e manifestando a parte autora a sua inequívoca vontade de se divorciar, por que fazê-la aguardar até o trânsito em julgado para se ver divorciada? Realmente não faz sentido!”.

Para fundamentar a decisão, o juiz explicou que, apesar do Código de Processo Civil não trazer previsão específica quanto ao divórcio liminar, o caso preenche os requisitos necessários para permitir a decretação antecipada do fim do casamento. Logo, depende da vontade de uma das partes, cabendo ao outro apenas aceitar esta condição.





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