Cidades

O que diz a lei


A Lei nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002, instituiu o Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF), “com a finalidade de prover os recursos necessários à organização e manutenção da Polícia Civil, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do DF, bem como assistência financeira para execução de serviços públicos de saúde e educação”. Conforme a legislação, em janeiro de 2003, os recursos correspondentes passaram a ser entregues ao GDF.