Cidades

Justiça nega suspensão do pagamento de parcelas a comprador de veículo

Segundo a Justiça, o autor do pedido já devia o parcelamento antes das medidas de contingência do coronavírus

Correio Braziliense
postado em 14/05/2020 16:23
Motorista de transporte escolar alegou que tem sofrido prejuízos financeiros por conta da suspensão das atividadesO juiz da 2ª Vara Cível de Santa Maria negou pedido de tutela de urgência de cliente para suspender o pagamento de prestações referentes à aquisição de veículo pelo Consórcio Nacional Volkswagen e da Mapfre Seguros.

O autor da ação alegou ser motorista escolar e tem sofrido prejuízos financeiros por conta da suspensão das atividades, imposta pelo Decreto nº 40.583/2020,  em virtude da pandemia da covid-19.

De acordo com a corte, o autor não apresentou provas para fundamentar a credibilidade dos fatos relatados. “Os documentos trazidos permitem inferir que o requerente já se encontrava em situação de inadimplência antes mesmo da propagação do vírus e do encerramento de suas atividades”, explica o magistrado. Além disso, o homem se encontra aposentado e recebe proventos da Previdência Social.

Assim, com base no artigo 300 do Código de Processo Civil - CPC, o juiz indeferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para suspender parcelas de contrato de compra de veículo do autor com a Consórcio Nacional Volkswagen e a Mapfre Seguros.

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