Correio Braziliense
postado em 14/05/2020 21:25
Para a Associação dos Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (ASSOFBM), o projeto de lei aprovado na quarta-feira (13/5), no Congresso Nacional, que concede aumento para os policiais militares e bombeiros e policiais civis do DF, é justo e trata-se de uma "recomposição de remuneração em virtude de perdas", e não de um reajuste.
“Nós tivemos na Lei 13.954, a Lei da Proteção Social dos Militares do Distrito Federal, que é uma conquista, porque foi uma perda que nós tivemos em dezembro de 2019. O próprio presidente da República, Jair Bolsonaro, já tinha reconhecido isso e tentou implantar uma medida provisória no final do ano, porém não conseguiu”, diz o presidente da ASSOFBM, Eugenio Cesar Nogueira, em comunicado oficial.
Sobre a porcentagem, a categoria esclarece que o aumento de 25% da gratificação (vantagem pecuniária) equivale aos 8% concedidos aos policiais civis. “Na nossa opinião, consideramos essa recomposição como algo justo, pois tivemos uma votação expressiva na Câmara dos Deputados e Senado Federal, e assim foi também na Comissão Mista, que foi aprovada por unanimidade. Fomos questionados se a comunidade apoiaria isso que foi chamado de ‘reajuste’ que para os militares. Acreditamos que se não houvesse tal apoio, os deputados e senadores, e o próprio governo não estariam trabalhando a distância ou por redes sociais nessa questão?”, destaca Eugenio.
Memória
Em fevereiro de 2019, o GDF encaminhou para o governo federal a proposta de aumento de 37% para a Polícia Civil, com equiparação do salário da corporação com a Polícia Federal. Em outubro do ano passado, o presidente Jair Bolsonaro afirmou que só autorizaria a recomposição, caso o reajuste fosse o mesmo para militares. Em dezembro, o Executivo local mandou a proposta para militares, de cerca de 31,5%. A resposta do Planalto foi a de que só seria possível conceder 8% para todos. No dia 24, Ibaneis e Bolsonaro se reuniram, e o presidente assinou medida provisória que permitiria o reajuste imediato. O presidente foi, no entanto, alertado pela equipe econômica de que a MP poderia ferir a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e recuou. A presidência encaminhou, então, o projeto de lei que inclui a previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2020.
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