Cidades

Estado não responderá pela morte de preso na Delegacia de Sobradinho

Família de Luis Cláudio Rodrigues entrou com processo na Justiça após contestar suicídio. O caso ocorreu em julho de 2017

Correio Braziliense
postado em 15/05/2020 19:03
Justiça nega a responsabilidade do Estado pela morte do motorista Luis Cláudio Rodrigues, em 2017Após três anos de investigação, Justiça entendeu que a morte do motorista terceirizado da Caixa Econômica, Luís Cláudio Rodrigues, não gera responsabilidade ao Estado. A decisão é dos desembargadores da 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

Por unanimidade, negaram o recurso da família de Luís e mantiveram decisão da 5ª Vara da Fazenda Pública, que julgou improcedentes os pedidos de danos morais e materiais, decorrentes a morte, declarada como suicídio, em cela da 13º Delegacia de Polícia (Sobradinho), em 2017.
  
O autor da ação narrou, em depoimento à Justiça, que, após seu pai ter colidido com o veículo de um policial militar, foi preso em flagrante, pois dirigia sob influência de álcool. Contou que, mesmo os policiais tendo constatado a situação de desespero de seu genitor, o colocaram sozinho em uma cela, enquanto aguardava a família efetuar o pagamento da fiança para libertá-lo.
 
Poucas horas depois, foi encontrado morto, enforcado com a própria camisa. Em razão do ocorrido, requereu indenização pelo sofrimento de perder seu pai por falha do Estado em garantir sua segurança dentro da delegacia.
 
Em defesa, o Distrito Federal argumentou que não cometeu omissão ou falha em garantir a segurança ou integridade física do preso, pois o fato não era previsível.

Ao sentenciar, o magistrado explicou que, no caso, a responsabilidade do Estado restou afastada em razão da imprevisibilidade do ato extremo de suicídio. “O evento deve ser previsível para que o Poder Público possa adotar medidas para evitar o dano e, dessa forma, configurar a omissão estatal”, afirma o juiz.

A família recorreu da decisão, no entanto, os desembargadores entenderam no mesmo sentido do juiz e mantiveram a sentença.







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