Cidades

GDF altera decreto do regime de teletrabalho; confira as mudanças

Funcionários da Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob), do Instituto Brasília Ambiental (Ibram) e da fiscalização da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (Seagri) não poderão mais trabalhar de casa

Correio Braziliense
postado em 16/05/2020 16:27
A determinação que instituiu o teletrabalho definiu os critérios para executar funções de casa enquanto perdurar o estado de emergência de saúde públicaO Governo do Distrito Federal (GDF) publicou, em edição extra do Diário Oficial do DF (DODF), neste sábado (16/5), um decreto que dispõe sobre o teletrabalho, em caráter excepcional e provisório, para os órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional do Distrito Federal. 

A determinação que instituiu o teletrabalho definiu os critérios para executar funções de casa enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública. A decisão altera o Decreto nº 40.546, de 20 de março de 2020. 

Agora, além dos servidores da saúde e segurança pública, funcionários da Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob), do Instituto Brasília Ambiental (Ibram) e da fiscalização da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (Seagri) não estão mais incluídos no regime de teletrabalho. Uma das primeiras medidas publicadas já autorizava o trabalho remoto para quem apresentasse sintomas de gripe. 

Quem tem direito ao teletrabalho

O decreto engloba servidores efetivos e comissionados, empregados públicos e contratados com sintomas da covid-19 ou que tenham retornado de viagem internacional recente, além de idosos acima de 60 anos, imunossuprimidos e gestantes. Também estão incluídos aqueles que estão em convívio com familiar diagnosticado com a doença.

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