Correio Braziliense
postado em 19/05/2020 00:18
O juiz da 14ª Vara Cível de Brasília autorizou, em tutela de urgência, o parcelamento da conta de luz da Companhia Energética de Brasília (CEB) à indústria de bebidas Cruls Cervejaria Artesanal, localizada em Santa Maria. A decisão levou em conta a paralisação das atividades comerciais da empresa desde o início das medidas de prevenção ao coronavírus.
De acordo com a empresa, em depoimento à Justiça, o faturamento da indústria reduziu em 50%, e com isso não foi possível honrar todas as suas despesas, dentre elas duas faturas de energia elétrica de aproximadamente R$ 20 mil. Segundo a autora da ação, a própria CEB prevê a possibilidade de divisão dos débitos com entrada de 40% mais 24 parcelas iguais. No entanto, em contato telefônico com a companhia, a cervejaria não conseguiu formalizar o pedido, pois foi informada de que o parcelamento das faturas só pode ser realizado nas unidades presenciais, que se encontram fechadas.
Para o juiz, houve omissão da companhia de energia elétrica no prazo concedido para manifestação. “Está demonstrado que, diante do cenário vivenciado por conta da covid-19, a situação econômica da empresa está prejudicada e as operações de parcelamento de débitos pela CEB estão suspensas, o que impossibilita aqueles que, de boa-fé, reconhecem o débito, mas não têm condições de adimpli-lo em única parcela”, informou o magistrado.
Como a cervejaria já havia efetuado o depósito judicial de 40% do débito, o juiz ratificou o depósito e determinou ao 8º Ofício de Notas e Protestos do Gama que cancele, em 24 horas, o protesto de fatura realizado pela CEB em desfavor da empresa. Determinou ainda que fosse feito, no prazo de 48 horas, um requerimento de exclusão da restrição da indústria junto ao Serasa.
O magistrado esclareceu que a indústria de bebidas Cruls Cervejaria Artesanal deverá efetuar, judicialmente, o depósito das 24 prestações do parcelamento do débito restante. A decisão cabe recurso.
Em nota, a CEB informou que todos os documentos do processo constam como sigilosos, ou seja, a Companhia ainda não teve acesso ao conteúdo para avaliação e defesa. Desta forma, a CEB alega que foi sonegado o princípio do contraditório e que irá recorrer da sentença.
“É preciso deixar claro que a Companhia precisa receber o pagamento da energia já consumida pelos clientes, sob pena de ficar sem caixa para aquisição da energia que distribui a todo o Distrito Federal. Esse cenário pode gerar dificuldade na distribuição de energia da cidade, afetando a todos. O pagamento da conta de energia é um ato de cidadania e possibilita que a Companhia continue prestando importante serviço contínuo e de qualidade a todo o Distrito Federal”, afirma ao Correio.
De acordo com a companhia, as medidas para enfrentamento da pandemia da covid-19 estipuladas pela Agência Reguladora (Aneel) estão sendo adotadas e que novos serviços serão readequados para o sistema digital a medida que for possível. No caso da cervejaria, a CEB informou que, “mesmo não se tratando de serviço essencial, não houve a suspensão do fornecimento de energia da empresa inadimplente”.
Notícias pelo celular
Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.
Dê a sua opinião
O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.