Cidades

MPDFT pede aos serviços de saúde que não discriminem doadores de sangue

O órgão emitiu recomendação para não discriminação baseada na orientação sexual: medida tem como base decisão do STF sobre o tema

Correio Braziliense
postado em 21/05/2020 11:48
De acordo com o Ministério Público, doadores não podem ser impedidos de contribuir apenas por ter relações sexuais homoafetivasO Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) recomendou à Secretaria de Saúde e ao Hemocentro que não discriminem potenciais doadores de sangue com base na orientação sexual. O pedido foi feito na última terça-feira (19/5), e também vale para os órgãos públicos e privados que recebem candidatos à doação ou realizem transfusão de sangue e componentes sanguíneos.

No documento, o MPDFT solicitou que sejam apresentados novos protocolos para doação de sangue, sem discriminação de candidatos em razão de orientação sexual ou identidade de gênero. Candidatos não podem ser impedidos de contribuir apenas por ter relações sexuais homoafetivas. Da mesma maneira, a identificação do potencial doador como pessoa LGBTI%2b não deve ser usada como critério definidor para a doação. 

Saiba Mais

A Promotoria de Justiça Criminal de Defesa dos Usuários dos Serviços de Saúde (Pró-vida) elaborou nota técnica sobre o tema, na qual conclui que não há critérios científicos que justifiquem a rejeição de doadores com base na orientação sexual. Segundo o documento, “não há que se falar em exclusão de pessoas por um ‘comportamento’ sexual, mas sim na exclusão de doadores com patologias diagnosticadas que podem (ou não) apresentar relação direta com comportamentos de risco (populações-chave), como por exemplo, HIV/AIDS”. 

A medida tem como base decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), que tornou inconstitucionais as orientações do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) sobre tema. Por essas regras, eram considerados “inaptos temporariamente para doar sangue, por 12 meses, os homens que tiveram relações sexuais com outros homens e/ou parceiras sexuais destes”.

Com informações do MPDFT


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