Cidades

Justiça decide que PM expulso deve receber salário após responder por crime

À época, o militar reformado teria visto a ex-mulher com o namorado e, em seguida, jogado o carro para cima do homem . O caso ocorreu na Vila Planalto, em maio de 2015

Correio Braziliense
postado em 21/05/2020 16:31
Justiça decidiu que o PM receba o salário integral após cumprir a penaO Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) determinou que o policial militar expulso da corporação após cometer uma tentativa de homicídio deve ter o salário integral mantido após responder pelo crime. À época, o militar reformado teria visto a ex-mulher com o namorado e, em seguida, jogado o carro para cima do homem. O caso ocorreu na Vila Planalto, em maio de 2015. 

O policial, que cumpre a pena em regime aberto, foi condenado a 14 anos e, em apelação, a pena caiu para 9 anos e 4 meses. A decisão, publicada nesta terça-feira (19/5), foi assinada pela juíza Catarina de Macedo Nogueira Lima. O servidor, que era cabo da PMDF, entrou para a reserva remunerada em julho de 2014. O ato que o levou à expulsão da corporação ocorreu em 2015, quando ele não estava na ativa. 

Na decisão, a magistrada entendeu que, como a falta foi cometida quando o suspeito estava há quase um ano na inatividade, não há amparo legal para a cassação dos proventos (posto militar). 

Saiba Mais

"Entendo que a decisão foi correta prevalecendo a ordem constitucional e a garantia dos direitos adquiridos, pois não havia fundamento legal para o cliente perder sua remuneração. Agora, ele receberá inclusive os retroativos a partir da data de ingresso da ação”, argumentou o advogado de defesa do militar, Renato Araújo.

Notícias pelo celular

Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.


Dê a sua opinião

O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.

Tags