Correio Braziliense
postado em 22/05/2020 06:00
Com mais de 5,5 mil casos de coronavírus no Distrito Federal, algumas medidas governamentais tornam-se cada vez mais rígidas para evitar uma escalada ainda maior de contaminação. Desde 30 de abril, o uso da máscara é obrigatório em ambientes públicos no DF e quem for flagrado circulando sem a proteção facial será multado em, pelo menos, R$ 2 mil. No entanto, mesmo com a obrigatoriedade do item de segurança, passageiros e trabalhadores do transporte público convivem com o risco de serem infectados pelo vírus por estarem, diariamente, dentro de ambientes fechados e que impossibilitam, muitas vezes, a distância mínima necessária para evitar a contaminação.
De acordo com a médica infectologista do Hospital Santa Lúcia Marli Sartori, “o risco é maior por serem ambientes fechados e, geralmente, com pouca distância entre as pessoas”. Moradora de Ceilândia, Airla Ketlin, 23 anos, pega metrô e ônibus todos os dias para ir até ao estágio no Hospital da Criança. Para ela, nos horários de pico, é inevitável que os passageiros não se aproximem nos coletivos. “Quando está mais vazio, as pessoas tentam sentar sozinhas. Mas, quando começa a lotar, elas esquecem do distanciamento e acabam sentando umas ao lado das outras”, pontua a estudante de enfermagem.
O cobrador Levi Costa, 40, acredita que a obrigatoriedade do uso da máscara vai contribuir para preservar a saúde dos trabalhadores. “Agora que está todo mundo usando a máscara, por ser obrigatório, ficou melhor. Mas nós ainda ficamos receosos, porque estamos na linha de frente. Não sabemos quem entra. O dinheiro pode estar contaminado, e a gente pega. Eu uso luva, álcool em gel e máscara”, diz.
Entre um embarque e outro, o auxiliar de serviços gerais Hosanan Sardinha, 37, higieniza os ônibus. Por cerca de 10 minutos, ele limpa cada superfície do interior do veículo, sempre equipado com roupas, botas, óculos, luvas e máscaras. “Muitos pensam que é só passar um pano. Mas eu estou contribuindo para as pessoas não pegarem o coronavírus”, explica o morador de Planaltina.
Desde março, todas as empresas que operam no sistema de transporte público do DF realizam a higienização dos veículos, antes das viagens, com desinfetante de hipoclorito de sódio-cloro ativo. De lá para cá, passou a ser obrigatório que as partes internas dos ônibus, como corrimãos, barras de apoio de sustentação, roletas, apoios de porta e outras superfícies, sejam higienizadas rotineiramente.
O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), sancionou, na quarta-feira, a Lei nº 6.577. De acordo com a determinação, empresas concessionárias devem higienizar os ônibus a cada vez que o veículo chegar ao terminal. O texto é de autoria do deputado Robério Negreiros (PSD) e vale desde ontem, quando foi publicado no Diário Oficial do DF. A ação deve ser feita durante todo o período de pandemia da covid-19. A lei ainda destaca que a higienização deve ser feita, em especial, nos pontos de contato com as mãos dos usuários e no sistema de ar-condicionado. A limpeza na parte externa deve ser realizada ao menos uma vez ao dia, com água e sabão.
Ônibus
De acordo com a Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob), antes da pandemia, em média, 1,3 milhão de pessoas utilizavam os ônibus, em dia útil. Hoje, são realizados, aproximadamente, 423.333 embarques diários. Os números representam uma queda de 67,95% nas viagens. Ainda segundo a pasta, 2,4 mil veículos operam, atualmente.
Em nota, a Semob afirmou que orientou motoristas e cobradores quanto ao uso da máscara e a informarem ao usuário que o acesso ao veículo não será permitido sem o protetor facial. A Secretaria também determinou a todas as empresas que disponibilizem máscaras faciais para motoristas e cobradores e que trabalhadores com 60 anos ou mais sejam afastados.
Segundo o vice-presidente do Sindicato dos Rodoviários do DF, João Jesus de Oliveira, motoristas e cobradores são orientados pela entidade sobre a utilização do equipamento. “O sindicato forneceu máscaras, e as empresas também estão fornecendo”, afirma.
Motoristas e cobradores de ônibus somam uma morte e 19 casos de infecção por coronavírus. Os dados foram fornecidos ao Correio pela Associação das Empresas de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (DFmob), representante de quatro das cinco operadoras (Urbi, Marechal, São José e Pioneira), e pela Piracicabana. Segundo o DFmob, o óbito é de um motorista.
Os números, no entanto, divergem do levantamento feito pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transporte Terrestre do DF (Sittraer-DF). De acordo com a entidade, seis rodoviários morreram em decorrência do vírus e outros 27 foram infectados até ontem. Ainda segundo o Sittraer-DF, 220 trabalhadores estão com suspeita da doença. “A categoria está muito exposta”, afirma o diretor do sindicato, José Carlos da Fonseca.
O DFmob não quis comentar a divergência entre os casos registrados pelas entidades e afirmou, em nota, que as empresas estão seguindo as orientações dos órgãos competentes.
Palavra de especialista
Ambientes mais seguros
“Recomenda-se manter, sempre que possível, as janelas abertas para que ocorra circulação de ar. Além disso, motoristas e cobradores têm de estar o tempo inteiro de máscara, evitar falar próximo das pessoas e adotar a distância que for possível. Dois metros é o ideal. A gente sabe que a contaminação se dá por meio de contato próximo, ao tossir, espirrar e também ao pegar em superfícies contaminadas. Se identificar algum trabalhador sintomático, tossindo, ou com sintomas gripais, buscar abordar, com educação, e orientar essa pessoa a tomar as medidas necessárias. Não é para nenhum sintomático permanecer em atividade laboral, porque contamina tanto passageiros quanto colegas de trabalho.” Marli Sartori, infectologista do Hospital Santa Lúcia.
Recurso do MP pelo escalonamento
O Ministério Público Federal (MPF) recorreu da decisão que suspende determinação de reabertura escalonada do comércio no DF. O documento foi enviado ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região na quarta-feira e questiona a derrubada de liminar concedida na primeira instância, que limitava a liberação das atividades comerciais na capital como forma de combater a disseminação do coronavírus. A ação defende que a decisão do juiz federal Roberto Carlos de Oliveira não permitiu que o órgão fosse ouvido antes de atender ao pedido apresentado pelo GDF. O MPF ressaltou que deixar de dar a oportunidade para que o Ministério Público argumentasse viola as regras do Código de Processo Civil. Constam como parte no processo ainda o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) e o Ministério Público do Trabalho (MPT).
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