Cidades

Justiça solta motorista suspeito de tentar estuprar jovem no Paranoá

A decisão ocorreu em audiência de custódia. Magistrada considerou, entre outros pontos, que o suspeito é réu primário e tem bons antecedentes

Correio Braziliense
postado em 22/05/2020 19:21
A vítima ficou com pés, pernas e joelhos machucados e foi levada ao hospital por uma pessoa que parou para ajudarA Justiça mandou soltar o motorista de transporte pirata de 37 ano acusado de tentar estuprar uma jovem de 25 anos. O caso ocorreu na última segunda-feira (18/5), no Paranoá. A vítima pulou do carro em movimento, após o suspeito ter desviado do trajeto, entrado em uma estrada de terra e dito “fica quietinha”. 

A decisão de relaxar a prisão em flagrante do suspeito ocorreu em audiência de custódia, na quarta-feira (20). A juíza Lorena Alves Ocampos relatou ainda não ser o caso de converter a prisão dele em preventiva. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e a Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) também deliberaram pela não conversão. 

“A situação ainda se mostra obscura, não sendo o caso, ainda, de oferecimento de denúncia. Nesse sentido, requer o indeferimento do pedido de prisão preventiva, devendo a investigação continuar e o juízo de valor ser feito pelo promotor que analisará o caso, conforme gravação audiovisual”, indicou o representante do ministério.

Ainda, a DPDF entendeu que não há “tipicidade na conduta, vez que não houve início dos atos do estupro, uma vez que ele teria pegado uma via de terra e dito palavras ‘genéricas’ para a vítima, tendo ela pulado do carro. (...) Assim, entende ser o caso de liberdade provisória por ser o autuado primário e de bons antecedentes.”

Nesse sentido, a juíza Lorena Ocampos embasou a decisão. “Não há situação de flagrância, sendo o auto material ilegal. A situação não se encaixa em nenhuma das espécies de flagrância regular. (...) Nesse sentido, verifico que a prisão em flagrante levada a efeito pela autoridade policial apresenta ilegalidade”, explicou.

“Esclareço, portanto, que o órgão acusatório (MPDFT), a quem incumbirá oferecer a peça inicial acusatória (denúncia) manifestou que há necessidade de esclarecimento sobre a dinâmica dos fatos para a configuração do crime. Em que pese o autuado tenha sido apontado como o autor, tendo a vítima o reconhecido formalmente em delegacia e até mesmo ter apontado uma cicatriz (nuca) para identificação, há dúvida na materialidade. No mesmo sentido, também se manifestou a Defensoria Pública”, acrescentou.

A magistrada afirmou “que não há perigo de colocação e manutenção do autuado em liberdade, uma vez que se trata de ser réu primário e de bons antecedentes. Em que pese tenha tido uma anotação por delito de menor potencial ofensivo (delito de dano) em 2008, os autos foram arquivados no mesmo ano sem sequer análise de mérito. O autuado nunca se envolveu em condutas graves e não há nada que macule a sua vida pregressa para fins de justificar a sua prisão.”
 
A delegada Jane Klebia, chefe da 6ª Delegacia de Polícia (Paranoá) e responsável pela investigação, se pronunciou informando que “acatamos as decisões do Poder Judiciário". "A prisão preventiva também foi requerida, mas foi negagada. Agora, permaneceremos no aguardo de novas diligências, pois o processo prossegue.”

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