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Decreto de Ibaneis altera horário de funcionamento do comércio; confira

A partir de terça-feira (26/5), vários estabelecimentos deixarão de cumprir horário especial e poderão abrir no mesmo período em que estavam autorizados a funcionar antes da pandemia

O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, alterou o horário de funcionamento de alguns estabelecimentos comerciais previstos para reabertura a partir de terça-feira (26/5). As mudanças estão em decreto publicado no Diário Oficial do DF deste domingo (24/5) que altera o Anexo II do Decreto nº 40.817.

Com a nova norma, vários estabelecimentos que tiveram o horário alterado durante a pandemia voltam a abrir no horário previsto nas respectivas licenças de funcionamento da época antes da pandemia. Já outros continuam limitados a horários especiais (veja quadro abaixo).


Por exemplo, alguns estabelecimentos, como supermercados, tinham sido autorizados a funcionar por 24 horas durante a pandemia, independentemente de suas licenças. Agora, a partir de terça-feira, eles devem seguir o horários das licenças, e apenas aqueles que sempre puderam abrir o dia todo continuarão dessa forma.

 

Outra mudança: lotéricas e atividades imobiliárias, que estão até agora restritas ao horário das 9h às 17h, poderão cumprir o horário normal previsto em suas licenças. O mesmo vale para alguns negócios que estão autorizados para operar apenas entre 11h e 19h, como óticas, lavanderias, tinturarias e lojas de móveis.

Os shopping-centers não foram afetados pelo decreto deste domingo e abrirão, como já estava previsto, a partir da quarta-feira (27/5), com horário limitado das 13h às 21h

Regras de abertura do comércio no DF a partir da terça-feira (26/5)

Funcionam no horário previsto em suas licenças:

  • Supermercados
  • Hortifrutigranjeiros
  • Minimercados
  • Mercearias
  • Açougues
  • Peixarias
  • Padarias
  • Lojas de panificados
  • Comércio especializado em produtos naturais, suplementos e fórmulas alimentares
  • Postos de Combustíveis e suas lojas de conveniências
  • Comércio de produtos farmacêuticos
  • Clínicas e consultórios médicos, odontológicos, laboratórios e farmacêuticas (fonoaudiólogos)
  • Clínicas veterinárias
  • Comércio atacadista
  • Lojas de materiais de construção e produtos para casa, incluídos os home centers
  • Comércio da Construção Civil, ferragens, madeireiras, serralheiras, pinturas e afins
  • Pet shops e lojas de medicamentos veterinários ou produtos saneantes domissanitários
  • Toda a cadeia do segmento de veículos automotores
  • Empresas de tecnologia, exceto lojas de equipamentos e suprimentos de informática
  • Funerárias e serviços relacionados
  • Lotéricas e correspondentes bancários
  • Atividades de lavanderias, tinturarias e toalheiros
  • Empresas do segmento de controle de vetores e pragas urbanas
  • Agências bancárias e cooperativas de crédito
  • Setor moveleiro
  • Setor eletroeletrônico
  • Sistema S
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai);
Serviço Social do Comércio (Sesc);
Serviço Social da Indústria (Sesi);
Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio (Senac);
Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar);
Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop)
Serviço Social de Transporte (Sest)
Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae)
Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat)
  • Óticas
  • Atividades imobiliárias
  • Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria
  • Atividades de arquitetura e engenharia
  • Armarinhos e lojas de tecido
  • Indústrias extrativas
  • Indústrias de transformação
  • Construção Civil
  • Atividades de toda a cadeia do segmento de veículos automotores

Só podem abrir das 9h às 17h:

  • Serviços em Geral
  • Atividades gráficas
  • Atividades financeiras, seguros e serviços relacionados
  • Atividades de empresas, de consultoria e de gestão empresarial
  • Atividades de publicidade e comunicação
  • Atividades administrativas e serviços complementares
  • Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
  • Bancas de jornais e revistas


Só podem abrir das 11h às 19h:

  • Comércio varejista em geral, exceto ambulantes
  • Comércio de combustíveis e lubrificantes, exceto Postos de Combustíveis.
  • Floriculturas
  • Calçados
  • Roupas
  • Serviços de Corte e Costura
  • Lojas de Extintores
  • Comércio varejista de artigos esportivos
  • Demais estabelecimentos não previstos