Correio Braziliense
postado em 25/05/2020 20:23
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou a suspensão de ordem de interdição expedida pelo DF contra uma lanchonete, na zona rural do Gama. O juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública do DF considerou que o proprietário tem cumprido as determinações contidas no Decreto nº 40583/2020, com o objetivo de conter contágio pelo coronavírus, ao contrário do que alega a administração pública.
Segundo microempresário individual e permissionário de um quiosque, o estabelecimento serve refeições a caminhoneiros e moradores da região e funcionava na modalidade de drive-thru e pronta entrega. Além disso, as mesas e cadeiras foram retiradas, em obediência às condições impostas pelo Poder Público.
Contudo, apesar de seguir as orientações do governo, teve o empreendimento interditado. O autor afirma que não dispõe de outra fonte de renda, e que,o Decreto nº 40583/2020 permite o funcionamento de lanchonetes e restaurantes, nos moldes da sua, sem atendimento local.
Na análise do processo, a Corte observou as medidas do ato administrativo citado para o controle da covid-19, impõe a suspensão de atividades diversas. No entanto, há exceção quanto a operações de delivery, pronta-entrega em veículos e retirada do produto no local, sem abertura do estabelecimento para atendimento ao público no estabelecimento, sendo proibida a disponibilização de mesas e cadeiras aos consumidores.
Segundo a decisão, as fotos juntadas ao processo evidenciam que o estabelecimento funciona como lanchonete/quiosque e realiza o atendimento, apenas para retirada de produtos no local, as mesas foram retiradas do ambiente e ainda há avisos aos clientes para que não permaneçam na loja, conforme determinado pelo Governo do Distrito Federal.
Portanto, o magistrado considerou que a atividade do microempresário não infringe as regras estabelecidas pelo Poder Executivo. Logo, o quiosque pode ser mantido em funcionamento.
Com informações do TJDFT
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