Cidades

Uso de máscaras em condomínios torna-se obrigatório no DF

Lei com a determinação foi publicada, em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), nesta terça-feira (26/5), pelo governador Ibaneis Rocha (MDB). Pessoas com deficiência intelectual ou transtornos psicossociais estão isentas da obrigatoriedade

Correio Braziliense
postado em 27/05/2020 15:37
A publicação inclui a nova regra no rol das medidas que obrigam o uso da proteção facial em todos os espaços públicosA partir de agora, moradores e frequentadores de condomínios residenciais e comerciais do DF são obrigados a utilizarem máscaras de proteção facial em áreas de uso comum. A lei com a determinação foi publicada, em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), nessa terça-feira (26/5), pelo governador Ibaneis Rocha (MDB).    

A publicação inclui a nova regra no rol das medidas que obrigam o uso da proteção facial em todos os espaços públicos, no transporte coletivo, em estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços do DF desde 23 de abril.

No entanto, de acordo com o decreto publicado nessa terça, pessoas com deficiência intelectual ou transtornos psicossociais que não consigam utilizar os equipamentos ficam isentas da obrigatoriedade, assim como pessoas que tenham dificuldades para usar a máscara atestadas por um profissional de saúde.

Diante das exceções, o decreto traz uma ponderação para evitar possíveis contaminações pelo coronavírus. “Fica recomendado às pessoas referidas, seus familiares e acompanhantes, permanecer em suas residências em razão da maior exposição ao risco de contaminação, evitando saídas que não sejam de extrema necessidade, a exemplo de tratamento de saúde e educacional”, diz trecho do texto.

Ainda segundo a publicação, em caso de abordagem por agentes de fiscalização, responsáveis ou acompanhantes devem apresentar documento para comprovar as condições específicas que impossibilitam o uso da máscara. O decreto não especifica, entretanto, como será realizada a fiscalização.

Em caso de descumprimento das regras, a multa prevista é de, no mínimo, R$ 2 mil.O infrator ainda pode ser autuado pelo crime de infração de medida sanitária preventiva.

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