Cidades

Detran retoma atendimento presencial: veja como agendar

Serviços que exigem comparecimento nas unidades devem ser agendados por telefone. Marcação de biometria e vistoria veicular continuarão sendo feitos pelo site

Correio Braziliense
postado em 27/05/2020 16:27

Atendimento presencial retorna na próxima segunda-feira (1/6)O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran DF) iniciará o atendimento ao cidadão com horário marcado a partir de 1º de junho. A iniciativa busca possibilitar à população a realização de serviços indispensáveis e que não são oferecidos pela internet sem comprometer as medidas de segurança definidas pela Secretaria de Saúde em razão da pandemia de covid-19.

 

O agendamento para serviços que exigem comparecimento está disponível a partir de hoje (27) e deve ser realizado pelo telefone 154. A ligação é gratuita e os horários disponíveis para atendimento nas unidades são das 8h às 18h. Os serviços de biometria e de vistoria veicular continuarão sendo agendados pelo site do Detran.

 

Saiba Mais

Segundo o diretor-geral do Detran, Zélio Maria, os usuários devem observar com atenção o dia e horário marcados a fim de evitar o não comparecimento ou aglomeração de pessoas. “Vamos fazer uma abertura gradual com muita cautela e responsabilidade, tomando todas as medidas preventivas necessárias para que a população seja atendida com segurança, sem colocar em risco a saúde dos servidores e usuários", afirma Maia.

 

A quantidade de atendimentos por turno será limitada, não sendo permitido entrar com acompanhantes, salvo em casos excepcionais, nem fora do horário marcado.

 

Nos postos de atendimento não haverá emissão de documentos como certificados de Registro de Veículo (CRV) e Registro de Licenciamento de Veículo (CRLV). Eles serão encaminhados à residência do proprietário pelos Correios. Há, também, a opção de emitir o CRLV-e pelo aplicativo Carteira Digital ou impresso pelos portais do Detran/DF e do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

Protocolo

O modelo drive thru de atendimento também será implantado na Sede e na unidade do setor de Cargas e Transportes (antiga Vadel) a partir do dia 1º de junho. O Serviço de protocolo do Detran por e-mail, que está funcionando desde 13 de maio, continuará a ser prestado. Os requisitos são o envio de requerimento específico, devidamente assinado e digitalizado, juntamente com toda a documentação exigida para o e-mail nudoc@detran.df.gov.br.

 

Os formulários estão disponíveis na internet e podem ser acessados pelo site do departamento. Outra opção é enviar a solicitação pelos Correios para o endereço do edifício sede do Detran DF. Somente a documentação física, que não pode ser digitalizada, será recebida pelo atendimento drive thru.

Registro e Transferência de Valores

Para os veículos que não dependem de vistoria ou que já tenham passado pelo processo, basta agendar o atendimento no telefone 154. Nos casos em que houver necessidade de realizar vistoria, esta deverá ser agendada pelo site do Detran. O cidadão deve imprimir o boleto das taxas, capa do cadastro e o slip da vistoria.

 

Após a vistoria, o processo deve ser entregue com a documentação necessária em espaço sinalizado para finalização do serviço e envio da documentação à residência do proprietário. O atendente faz a conferência e devolve ao cidadão o comprovante de entrega assinado e carimbado.

 

Em caso de pendência ou cobrança de taxa, o usuário será comunicado pelo e-mail da unidade. As vistorias vencidas a partir de 18 de maço continuam válidas até 30 de junho de 2020. As que não aconteceram devido à suspensão do atendimento podem ser reagendadas sem pagamento de taxa e terão prioridade no atendimento.

 

Não haverá cobrança de multa pela não transferência do veículo no prazo de 30 dias, desde que completados durante o período em que os serviços foram suspensos. O atendimento de vistoria ocorre nas unidades do Detran do Gama, Sobradinho, Taguatinga, Paranoá e Setor de Cargas.

Suspensão de prazos

De 18 de março até 30 de junho de 2020, os prazos para defesa de autuação, identificação de condutor infrator, recurso de multa, defesa processual, recursos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação ficam suspensos. Prazos deste período para fins de cobrança de multas pela não transferência de propriedade em 30 dias e para aceitação da Carteira Nacional de Habilitação vencida, aplicável também à Permissão para Dirigir, também serão considerados suspensos.

 

O processo de habilitação do candidato permaneçe ativo e tem o prazo ampliado para 18 meses, inclusive para os processos administrativos em trâmite. 

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