Correio Braziliense
postado em 28/05/2020 16:19
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) decidiu como procedente o pedido de uma sobrinha para realizar a venda de um imóvel das tias idosas. As senhoras de 98 e 96 anos são proprietárias de uma casa e um apartamento em Taguatinga, que, quando alugados, geravam renda de R$ 3.700 mensais. Porém, as duas estão recebendo cuidados especiais em uma clínica e os custos do local somam R$ 8.800 por mês para ambas.
Para suprir esses gastos, a familiar entrou com o pedido de venda da casa, ressaltando que os dois imóveis estavam desocupados e, mesmo que estivessem alugados, não custeavam o valor da mensalidade da clínica. O juízo de 1ª instância entendeu que essa seria a melhor solução para os cuidados e bem estar das tias, mas o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) apelou da sentença.
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Porém, o desembargador considerou que a sentença inicial não deveria ser modificada, pois as senhoras “necessitam de recursos, no presente momento, destinados a assegurar-lhes uma sobrevivência digna, dotada dos cuidados essenciais com saúde, alimentação e moradia, entre outros”.
Assim, a venda do imóvel foi confirmada e foi determinado o levantamento dos recursos, de forma proporcional à manutenção das despesas programadas das idosas.
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