Cidades

GDF é obrigado a pagar dívida de até 20 salários sem uso de precatório

Distritais derrubam veto e aumentaram o teto da chamada obrigação de pequeno valor (OPV), que antes era de 10 salários mínimos por requerente

Correio Braziliense
postado em 28/05/2020 16:45
Os deputados distritais derrubaram o veto do Governo do Distrito Federal que buscava impedir que o limite das dívidas que devem ser pagas pelo Executivo local sem o uso de precatório fosse aumentado. Na prática, o projeto de lei, de autoria do deputado Iolando Almeida (PSC), aumentou de 10 para 20 salários mínimos por requerente.

Isso significa que, a partir da publicação desta lei, quem tiver movido ação contra o GDF e ganhado em todas as instâncias, com a determinação de pagamento de até 20 salários mínimos, deverá receber o valor exato do governo, e não na forma de precatória. Esse caso é chamado de “obrigação de pequeno valor” (OPV).

O prazo para o DF pagar as obrigações de pequeno valor foi mantido, sendo de 90 dias a contar da data do recebimento da requisição.

Outros vetos

Durante a sessão remota de quarta-feira (27/05), os parlamentares votaram, ainda, uma série de outros vetos. O plenário da Casa também derrubou o veto parcial do governador Ibaneis Rocha a um projeto de lei do deputado Agaciel Maia (PL). A proposição torna obrigatória a instalação de tomadas antichoque em creches, escolas de ensino fundamental, hospitais e clínicas pediátricas, salão de festas infantis e outros espaços para crianças. O artigo que havia sido vetado estabelece que a medida deve entrar em vigor na data da publicação da lei, o que vai valer com a derrubada do veto.

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