Cidades

IPTU e IPVA podem ser parcelados em 12 vezes no cartão de crédito

De acordo com a Secretaria de Economia, o Governo do Distrito Federal (GDF) não terá custos com a prestação desse serviço

Correio Braziliense
postado em 28/05/2020 17:46
O parcelamento dos impostos começou a valer esta semanaO pagamento dos impostos sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) agora podem ser parcelados em até 12 vezes no cartão de crédito. A Secretaria de Economia do Distrito Federal aderiu à modalidade de quitação esta semana. 
 
De acordo com a Secretaria de Economia, o Governo do Distrito Federal (GDF) não terá custos com a prestação desse serviço. O Executivo receberá o valor integral das empresas e à vista do que for pago, mesmo que seja parcelado, no cartão de crédito. 
 
A autorização do serviço aconteceu após a publicação de um decreto em julho de 2019. Desde então, as empresas passaram por um processo de credenciamento na Secretaria de Economia para se tornarem aptas ao parcelamento. 
 
O cidadão poderá fazer o parcelamento das dívidas inscritas ou não na dívida ativa.Caso o contribuinte prefira, a divisão dos valores poderá ser feita de forma tradicional, por boletos gerados diretamente no site da Receita do DF. Segundo a pasta, outros impostos também passarão a ser parcelados futuramente. 

Pagamento 

Os interessados poderão fazer o pagamento parcelado das pendências nos sites das empresas credenciadas. A Receita do DF recomenda que os contribuintes pesquisem antes de fazer os pagamentos, porque podem haver taxas de juros diferentes. 
 
O parcelamento pode ter um ou mais impostos, taxas, contribuições e outras receitas. Por isso, a orientação é de que as empresas deixem os valores claros para o usuário. 
 
Além disso, as instituições privadas que realizam o serviço têm até 48 horas para repassar, integralmente, o valor dos tributos aos cofres públicos. Após esse prazo, a Secretaria de Economia recomenda que o contribuinte acesse o portal e consulte a quitação do imposto na área restrita.
 
Com informações da Secretaria de Economia. 

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