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Correio Braziliense
postado em 30/05/2020 04:06
» Nota Legal
Indicação de conta começa segunda
A partir da próxima segunda-feira (1º/6), os contribuintes do Nota Legal — com, pelo menos, R$ 25 de saldo, somando o programa tradicional com o Nota Saúde — deverão indicar a conta-corrente ou a poupança para depósito para receber os créditos referentes ao programa. Para realizar as indicações, o cidadão deverá acessar o portal notalegal.df.gov.br. O prazo se encerra em 30 de junho. O contribuinte deve cadastrar conta bancária em seu nome, pois não serão transferidos valores para contas de terceiros. O registro dos créditos é feito na área restrita do site, por meio do CPF e da senha cadastrada. Mesmo quem possui bens registrados no DF (contribuintes de IPTU e de IPVA), tem a opção de receber os créditos em dinheiro, caso não os tenha utilizado no início do ano para abatimento no valor desses impostos.


» Núcleo Bandeirante
Servidora é encontrada morta em UPA
Uma técnica de enfermagem, de 43 anos, foi encontrada morta dentro da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do Núcleo Bandeirante. O caso ocorreu na madrugada de ontem e é apurado pela 29ª Delegacia de Polícia (Riacho Fundo). Não houve divulgação sobre a causa do óbito. O Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (Iges-DF) esclareceu que buscará mais informações e destacou que “se solidariza com os familiares, amigos e colegas pela perda.” De acordo com Newton Batista, vice-presidente do Sindicato dos Auxiliares e Técnicos em Enfermagem do DF (Sindate), não há suspeita de que a servidora da saúde estava contaminada pelo novo coronavírus.


» Pirenópolis
Justiça libera entrada de visitantes
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás liberou a entrada de visitantes na cidade de Pirenópolis. A decisão, expedida pelo desembargador Jairo Ferreira Júnior, suspendeu o artigo 4º do decreto municipal que proibia a entrada de moradores de outras unidades da federação assim como o ingresso na cidade de moradores de municípios vizinhos e da zona rural, mesmo que fossem proprietário de imóveis na região. A decisão judicial veio em resposta a uma ação civil pública do Ministério Público que questionou a restrição do direito de ir e vir imposta pelo município. A prefeitura tem 15 dias para recorrer da determinação do juiz.





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