Correio Braziliense
postado em 01/06/2020 18:18
Começou nesta segunda-feira (1º/6), o registros de contas bancárias para receber os créditos do programa Nota Legal. As indicações devem ser realizadas no site: notalegal.df.gov.br, até 30 de junho. Contribuintes com pelo menos R$ 25 de saldo no Nota Legal, somados o programa tradicional e o Nota Saúde, podem realizar o cadastro de uma conta corrente ou a poupança, em seu nome.
É importante lembrar que os valores não serão transferidos para conta de terceiros. Portanto, o favorecido deverá indicar somente uma conta bancária no próprio nome. Para aqueles com bens registrados no DF (contribuintes de IPTU e de IPVA), será possível recolher os créditos em dinheiro não utilizados no início do ano para abatimento no valor desses impostos.
Sorteio 2019
Saiba Mais
O sorteio ocorreu em 25 de novembro do último ano, com 842.143 inscritos no programa aptos a participar. Pelas regras, cada documento fiscal eletrônico com CPF registrado equivale a um bilhete, independentemente do valor. As notas do último sorteio foram emitidas de 1º de novembro de 2018 a 30 de abril de 2019.
Quem tiver feito a indicação da conta, após 20 de março, receberá o quarto lote (R$ 49,7 mil), quando for liberado. O prazo para indicação da conta pelos contemplados se encerrou em 23 de maio.
Dos 12,6 mil bilhetes premiados, 7.312 não receberam indicação. Assim, R$ 876 mil retornarão à conta do Tesouro do Distrito Federal. Para ser informado sobre o resultado é fundamental manter os dados cadastrais atualizados no site do programa, uma vez que os vencedores dos sorteios são informados por e-mail.
Adiamento em 2020
Os inscritos no Nota Legal têm duas oportunidades no ano de ser premiados. A primeira edição de 2020 do sorteio, estava marcada para 27 de maio. No entanto, o evento teve de ser adiado em razão da suspensão da Loteria Federal, até julho.
Cada sorteio tem 12,6 mil bilhetes premiados e valor total de R$ 3 milhões: 12 mil prêmios de R$ 100; 500 de R$ 200; 50 de R$ 1 mil; 30 de R$ 50 mil; dez de R$ 10 mil; quatro de R$ 50 mil; três de R$ 100 mil; dois de R$ 200 mil; e o grande prêmio, de R$ 500 mil.
Quem pode participar?
- O consumidor pode participar em igualdade de condições com até 200 bilhetes por mês.
- Não é permitida a participação de pessoas em débito com o Governo do Distrito Federal.
- Não é permitida a participação de funcionários das empresas contratadas para serviços de desenvolvimento e manutenção dos sistemas tributários da Secretaria de Economia, responsável pelo Nota Legal.
- Parentes de primeiro grau, cônjuges e companheiros dos funcionários dessas empresas também não podem ser premiados.
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