Cidades

Foragidos da Justiça no DF receberam auxílio emergencial, aponta CGU

A Controladoria-Geral da União enviou uma lista com os respectivos CPFs dos beneficiários para as autoridades policiais e aos ministérios públicos nos estados para a checagem das informações

Correio Braziliense
postado em 01/06/2020 19:54
Complexo Penitenciário da PapudaA Controladoria-Geral da União (CGU) identificou pessoas com mandados de prisão em aberto no Distrito Federal que foram autorizadas a receber o auxílio emergencial, pago pelo governo fefederal. O cruzamento de informações, no entanto, não conseguiu apontar quem fez a solicitação, apenas se o CPF do foragido consta como requerente. 

A CGU informou, por meio de nota, que enviou uma lista com os respectivos CPFs para as autoridades policiais e aos ministérios públicos nos estados para a checagem das informações. Questionado sobre quantos presos com mandados receberam o benefício, a Controladoria esclacereu que, por se tratar de um trabalho de apuração em curso, não pode fornecer mais detalhes. A checagem é realizada com o apoio do Ministério da Cidadania. 

A pasta, por sua vez, reforçou que o auxílio-emergencial é destinado aos mais vulneráveis aos impactos econômicos decorrentes do novo coronavírus. Os que, por algum motivo, tentam burlar a legislação que rege o auxílio estão sujeitos às penalidades descritas no art. 4º, da Portaria nº 351, de 7 de abril de 2020, que diz: “Sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis, o trabalhador que prestar declarações falsas ou utilizar qualquer outro meio ilícito para indevidamente ingressar ou se manter como beneficiário do auxílio emergencial, será obrigado a ressarcir os valores recebidos de forma indevida”.

A reportagem questionou a Caixa Econômica Federal sobre o fato de foragidos da Justiça estarem recebendo o auxílio. A empresa respondeu que "atua como agente pagador e não participa nem interfere no processo de avaliação dos critérios de elegibilidade". 

Pagamentos indevidos

Para as situações de pagamentos indevidos, o beneficiário  pode providenciar a devolução, por meio do site. Na página, é necessário inserir o CPF e escolher a opção que for mais conveniente: gerar uma Guia de Recolhimento da União (GRU), que pode ser paga no Banco do Brasil, ou uma que pode ser recebida em toda a rede bancária.

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