Correio Braziliense
postado em 01/06/2020 20:18
A empresa de transporte terrestre Rápido Marajó terá que indenizar duas passageiras por 16 horas de espera em acostamento de rodovia. A espera ocorreu sem assistência da empresa, que deverá pagar às autoras a quantia de R$ 6 mil a título de danos morais, sendo R$ 3 mil para cada.
Segundo o documento, as autoras adquiriram junto à ré passagem para o trecho Santa Maria, no Pará, e Brasília, e embarcaram às 23h de 30 de julho do ano passado. Na madrugada de 1º de agosto, no entanto, o ônibus apresentou problemas próximo ao município goiano de Uruaçu.
De acordo com as autoras, elas e os demais passageiros tiveram que aguardar por 16 horas a chegada de um novo ônibus para finalizar o percurso. As passageiras chegaram ao local de destino somente às 2h50 de 2 de agosto e pedem indenização pelos danos morais suportados.
Em defesa, a empresa alega que os problemas mecânicos ocorridos são decorrência da “lastimável malha viária” em que a organização opera. A acusada afirmou, ainda, que as autoras não comprovaram ter realizado a viagem e pediu para que os pedidos fossem julgados improcedentes.
Ao analisar o pedido, o magistrado destacou que, no caso, não está caracterizado nem a força maior nem o caso imprevisível. Paro o magistrado, se acontece algo inesperado, resolver o imprevisto é de responsabilidade da empresa de transportes. Segundo o juiz, a espera “por 16 horas, em acostamento de rodovia do interior, sem qualquer suporte de alimentação ou outra medida de mitigação, ultrapassa o mero aborrecimento e se caracteriza como dano moral”.
Notícias pelo celular
Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.
Dê a sua opinião
O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.