Cidades

Após passar 16 horas esperando em rodovia, passageiras serão indenizadas

Após um problema no veículo da instituição Rápido Marajó, as autoras tiveram que aguardar no acostamento da estrada, sem suporte para alimentação, até a chegada de um novo transporte

Correio Braziliense
postado em 01/06/2020 20:18
A empresa deverá  pagar às autoras a quantia de R$ 6 mil a título de danos morais, sendo R$ 3 mil para cadaA empresa de transporte terrestre Rápido Marajó terá que indenizar duas passageiras por 16 horas de espera em acostamento de rodovia. A espera ocorreu sem assistência da empresa, que deverá  pagar às autoras a quantia de R$ 6 mil a título de danos morais, sendo R$ 3 mil para cada.  

Segundo o documento, as autoras adquiriram junto à ré passagem para o trecho Santa Maria, no Pará, e Brasília, e embarcaram às 23h de 30 de julho do ano passado. Na madrugada de 1º de agosto, no entanto, o ônibus apresentou problemas próximo ao município goiano de Uruaçu. 

De acordo com as autoras, elas e os demais passageiros tiveram que aguardar por 16 horas a chegada de um novo ônibus para finalizar o percurso. As passageiras chegaram ao local de destino somente às 2h50 de 2 de agosto e pedem indenização pelos danos morais suportados.  

Em defesa, a empresa alega que os problemas mecânicos ocorridos são decorrência da “lastimável malha viária” em que a organização opera. A acusada afirmou, ainda, que as autoras não comprovaram ter realizado a viagem e pediu para que os pedidos fossem julgados improcedentes.  

Ao analisar o pedido, o magistrado destacou que, no caso, não está caracterizado nem a força maior nem o caso imprevisível. Paro o magistrado, se acontece algo inesperado, resolver o imprevisto é de responsabilidade da empresa de transportes. Segundo o juiz, a espera “por 16 horas, em acostamento de rodovia do interior, sem qualquer suporte de alimentação ou outra medida de mitigação, ultrapassa o mero aborrecimento e se caracteriza como dano moral”.  


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