Cidades

Justiça determina que rede pública forneça leite especial em falta

Sob pena de multa de R$10 mil, governo deve providenciar produto para recém-nascidos com intolerância ou alergia à lactose

Correio Braziliense
postado em 02/06/2020 14:45

DF deve fornecer leite especial para crianças com intolerância à lactoseO Governo do Distrito Federal deverá providenciar o fornecimento de uma fórmula especial utilizada como alimento substituto por recém-nascido que tem intolerância à lactose. A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

 

Uma mãe que não conseguiu aceso ao alimento entrou com mandado de segurança contra a Secretário de Estado de Saúde do DF. O bebê tem indicação médica para uso do produto de nome “Neocate”, utilizado como substituto da proteína do leite de vaca. Apesar de inscrita no programa mantido pela Secretaria de Saúde do DF, a aquisição foi impedida devido à ausência no estoque.

 

Sob pena de multa de R$5 mil pelo descumprimento, o desembargador determinou que o DF providenciasse o produto em 48 horas. Como o governo não cumpriu o prazo da ordem judicial, uma nova decisão foi determinada. Nela, a multa sobe para R$10 mil e o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) será comunicado para verificar eventual prática de crime de desobediência.

 

Saiba Mais

Segundo o secretário, a compra do produto depende do procedimento de licitação, que já estaria em andamento. Dessa forma, ele pleiteou pela extinção das multas impostas. O colegiado explicou que o DF deve ser obrigado a efetivar o fornecimento. De acordo com eles, o produto é comprovadamente imprescindível para a saúde da criança, com indicação feita pelo médico do quadro da própria secretaria, que possui política pública de distribuição do alimento.

 

Quanto à multa pelo atraso no cumprimento da liminar, os desembargadores entenderam por revogá-la, já que medidas foram adotadas. “Apesar de não ter, inicialmente, providenciado o fornecimento da fórmula especificada pela impetrante no estrito prazo ficado pela primeira decisão por este Reator, a autoridade impetrada promoveu mais de um procedimento de compra de aminoácidos qualificados para a ingestão por infantes com alergia ou intolerância à proteína do soro do leite”.

 

O processo segue em segredo de justiça.

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