Cidades

Justiça concede prisão domiciliar humanitária para preso com filho autista

De acordo com a juíza Leila Cury o menor de idade depende exclusivamente dos cuidados do pai para a plena subsistência e desenvolvimento

A juíza titular da Vara de Execuções Penais (VEP) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), Leila Cury, concedeu nesta segunda-feira (1º/6) prisão domiciliar humanitária a um preso que tem um filho de 10 anos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), mediante a adoção de medidas cautelares alternativas. A decisão foi tomada porque, de acordo com a magistrada, o menor de idade depende exclusivamente dos cuidados do pai para a plena subsistência e desenvolvimento.

O preso foi condenado a 8 anos e 8 meses por um roubo praticado em 2009, tendo trânsito em julgado em 2014. O mandado de prisão foi cumprido no início de 2020, em um hospital de Taguatinga, enquanto o homem trabalhava como enfermeiro na luta contra a conhecida pandemia da Covid-19. 

A decisão da prisão domiciliar humanitária se enquadra no artigo 117, inciso III da Lei de Execuções Penais – LEP, o qual prevê que poderá ser adotado o regime aberto em residência particular quando trata-se de “condenada” com filho menor ou deficiente mental. A juíza concordou com o argumento do advogado de defesa, de que, embora o artigo se refira apenas para as mulheres, o benefício também deve se estender aos pais, homens, com filho portador de deficiência mental, quando analisadas as peculiaridades do caso concreto. 

Na sentença, a juíza explica que os avós da criança são idosos, com mais de 80 anos, e o pai era o responsável pela condução e acompanhamento do filho a todos os programas de atendimento onde se submete a tratamento. Com a decisão, o sentenciado deve permanecer em casa por período integral, exceto para atendimento médico próprio ou de familiar sob a responsabilidade; usar tornozeleira eletrônica; não ingerir bebidas alcoólicas e uso de entorpecentes, entre outros.