Cidades

Líder de esquema de golpe em site de compra tem prisão preventiva decretada

O suspeito, de 30 anos, realizava a aquisição das mercadorias com cartões clonados e recrutava receptadores para vender os produtos

Correio Braziliense
postado em 03/06/2020 16:51

Na operação, os policiais apreenderam objetos de alto valor como televisão smart de 75 polegadas, celulares, pendrive e notebook, além de cheques em nomes de terceiros, uma caminhonete, cartões, máquinas para a cobrança em cartão e uma agenda de anotaçõesA Justiça decretou a prisão preventiva de um homem de 30 anos acusado de liderar uma quadrilha que aplicava golpes em sites de compras de produtos on-line. O suspeito foi detido pela Delegacia de Repressão aos Crimes Cibernéticos (DRCC), na manhã de terça-feira (2/4), durante a segunda fase Operação Delivery. A deliberação ocorreu em audiência de custódia, realizada nesta quarta-feira (3).


A juíza Flávia Pinheiro Brandão Oliveira foi a responsável por analisar os autos da prisão em flagrante do suspeito, e destacou que não ocorreu “qualquer ilegalidade. Constata-se a materialidade do delito, bem como a existência de indícios de que o indiciado seja, em tese, o autor das condutas a ele imputadas, conforme declarações do condutor e testemunhas.”

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A magistrada destacou o modo de atuação da associação criminosa, que realizou fraudes contra uma empresa de venda de produtos. “O modus operandi consiste na realização de compras de mercadorias com cartões fraudados de terceiros e, após o recebimento das referidas mercadorias, a compra é contestada no cartão de crédito, ocasionando prejuízo à empresa”, relatou.

A juíza citou ainda os materiais apreendidos pelos agentes da DRCC em dois endereços do acusado, no Gama e na Ponte Alta do Gama. Na operação, foram encontrados objetos de alto valor, como celulares, televisão de 75 polegadas, pen-drive e notebook. “Provavelmente adquiridos por meio do golpe. Além disso, foram encontrados cartões em nome de terceiros, muito embora se tratasse de conta aberta com a foto do custodiado”, esclareceu.
 


A juíza também mencionou o depoimento de um dos receptadores detidos na primeira fase da Operação Delivery, em 16 de abril. “Outro integrante da referida associação teria informado que emprestou seus dados ao autuado para que ele realizasse compras no site e, após a chegada das mercadorias, ele as buscava em sua residência, oferecendo dinheiro em troca”, disse Flávia Oliveira. 

Para embasar a decisão, a magistrada afirmou que os golpes aplicados são considerados graves, “tendo em vista o elevado prejuízo material causado à empresa vítima. Ademais, é de se destacar a necessidade da medida extrema para salvaguardar a ordem pública, mormente porque, mesmo após a prisão de um dos integrantes da associação criminosa, as atividades ilícitas não cessaram, a indicar que, uma vez em liberdade, o custodiado voltará a se dedicar à empreitada criminosa.”

“Ressalte-se ainda a necessidade da prisão preventiva, conforme muito bem exposto pela autoridade policial, na medida em que, uma vez em liberdade, o autuado poderá destruir provas fundamentais para as investigações, como as contas de whatsapp, e-mail, perfis em redes sociais e arquivos de documentos utilizados para a criação de diversas contas no site”, frisou. 

Com a determinação da prisão cautelar, o acusado será transferido para o Complexo Penitenciário da Papuda, onde aguardará julgamento. Ele responderá pelos crimes de receptação, associação criminosa e falsidade ideológica. Os demais detidos na primeira fase da operação estão em liberdade provisória.

Segundo o delegado Dário Taciano de Freitas Junior, da DRCC, a apuração sobre a atuação da quadrilha continuará. “Iremos verificar se há outros integrantes, outras empresas ou bancos prejudicados, bem como detalhar como o grupo agia. Ainda faltam informações para entendermos todo o caminho do crime, desde a possível clonagem de cartões de crédito, a obtenção dos dados, a compra, encaminhamento e venda das mercadorias recebidas no Distrito Federal”, esclareceu o investigador responsável pelo caso.

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