Cidades

Juíza condena seguradora por falha em conserto de veículo

A juíza substituta da 4ª Vara Cível de Taguatinga Carina Leite Macedo sentenciou Grupo Support a pagar mais de R$ 28 mil a cliente após má prestação do serviço de oficina credenciada

Correio Braziliense
postado em 04/06/2020 22:43
%u201CO credenciamento para ofertar os serviços designados e pagos por ela, a tornam diretamente responsável pelos prejuízos advindos de eventuais falhas, sejam eles de ordem material ou moral%u201D, concluiu a magistradaA juíza substituta da 4ª Vara Cível de Taguatinga Carina Leite Macedo condenou a empresa Grupo Support a indenizar um cliente após má prestação do serviço de oficina credenciada à seguradora. A magistrada sentenciou a empresa a pagar R$ 23.615 referente ao valor do veículo à época do sinistro, com base na tabela Fipe. Além disso, a ré terá que pagar ao autor R$ 5 mil por danos morais.  


De acordo com a denúncia, após um acidente, a empresa indicou que o veículo fosse levado a uma oficina credenciada para realização do conserto. Depois de quatro meses o cliente recebeu o carro com uma série de defeitos e sem algumas peças, como o plug da mangueira de partida a frio. 

O cliente também relatou que a empresa que realizou a vistoria veicular emitiu parecer de carro “reprovado” e que ao procurar a  seguradora para relatar os problemas, ele foi informado de que os defeitos ocorreram por desgaste do tempo e que não seria realizado um novo conserto. Em resposta, o Grupo Support afirmou que o veículo foi entregue em boas condições ao proprietário e que a reprovação na vistoria não significa inutilidade do veículo. 

A juíza, porém, contestou a justificativa: “O credenciamento para ofertar os serviços designados e pagos por ela, a tornam diretamente responsável pelos prejuízos advindos de eventuais falhas, sejam eles de ordem material ou moral”, concluiu a magistrada. A decisão cabe recurso.

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