Cidades

Coronavírus: Postos de combustíveis devem fornecer EPIs aos frentistas

Além da máscara facial, os frentistas devem utilizar luvas, óculos ou viseiras para diminuir os riscos da covid-19

Correio Braziliense
postado em 05/06/2020 09:17
Segundo a lei, os equipamentos devem ser custeados pelos proprietários dos postosO uso de equipamentos de proteção individual (EPI) será obrigatório para os frentistas dos postos de combustíveis do Distrito Federal. Os equipamentos devem proteger as vias respiratórias, a visão, o rosto, as mãos e os braços dos trabalhadores. A lei foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), desta quinta-feira (4/6). 
 
O projeto, de autoria do deputado distrital João Cardoso, entra em vigor a partir da data de publicação. A proposta havia sido vetada pelo Governo do Distrito Federal (GDF), no entanto, foi mantida pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF).
 
A lei determina que o fornecimento dos equipamentos serão custeados pelos donos dos postos de combustíveis. Além disso, o estabelecimento deve afixar placas visíveis para os funcionários e clientes, informando a relação dos equipamentos que devem ser utilizados pelo trabalhador que esteja vulnerável a acidentes de trabalho ou a doenças profissionais e do trabalho. 
 
A lei exige ainda que as placas devem ser afixadas em local visível, próximo às bombas de combustível e nas lojas de conveniência, quando houver, devendo respeitar o tamanho mínimo de 30 centímetros de largura e 50 centímetros de altura, com texto impresso em letras proporcionais ao tamanho das placas. 
 
Os postos que descumprirem a lei poderão ser multados de R$ 2 mil a R$ 5 mil em caso de reincidência. A punição mais rígida é a suspensão do alvará de funcionamento, que dura até que o posto de combustível cumpra as normas estabelecidas pela lei.

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