Correio Braziliense
postado em 05/06/2020 09:17
O uso de equipamentos de proteção individual (EPI) será obrigatório para os frentistas dos postos de combustíveis do Distrito Federal. Os equipamentos devem proteger as vias respiratórias, a visão, o rosto, as mãos e os braços dos trabalhadores. A lei foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), desta quinta-feira (4/6).
O projeto, de autoria do deputado distrital João Cardoso, entra em vigor a partir da data de publicação. A proposta havia sido vetada pelo Governo do Distrito Federal (GDF), no entanto, foi mantida pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF).
A lei determina que o fornecimento dos equipamentos serão custeados pelos donos dos postos de combustíveis. Além disso, o estabelecimento deve afixar placas visíveis para os funcionários e clientes, informando a relação dos equipamentos que devem ser utilizados pelo trabalhador que esteja vulnerável a acidentes de trabalho ou a doenças profissionais e do trabalho.
A lei exige ainda que as placas devem ser afixadas em local visível, próximo às bombas de combustível e nas lojas de conveniência, quando houver, devendo respeitar o tamanho mínimo de 30 centímetros de largura e 50 centímetros de altura, com texto impresso em letras proporcionais ao tamanho das placas.
Os postos que descumprirem a lei poderão ser multados de R$ 2 mil a R$ 5 mil em caso de reincidência. A punição mais rígida é a suspensão do alvará de funcionamento, que dura até que o posto de combustível cumpra as normas estabelecidas pela lei.
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