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Para o requerente, estes servidores estão expostos diretamente aos riscos de contaminação da doença, pois relacionam-se com um grande volume de pessoas. Por essa razão, o sindicato pediu, em liminar, que o Governo do Distrito Federal forneça testagem aos funcionários independente de marcação ou agendamento nos postos de atendimento. Além dos exames, o Sindafis demanda a vacinação dos auditores contra a gripe Influenza, que ainda está ocorrendo de acordo com o calendário da Saúde do DF.
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O magistrado, em sua decisão, analisou que “Pelo contrário, comprovou que foram disponibilizados mais de onze mil testes em apenas dois dias, tudo a indicar que o Distrito Federal busca se desincumbir da obrigação legal objeto da lide”. À matéria cabe recurso da parte impetrante.