Cidades

Justiça nega liminar para auditores fiscais suspenderem atividades

O sindicato da classe é o autor do pedido que alega grande exposição dos servidores aos vetores de transmissão da Covd-19

Correio Braziliense
postado em 05/06/2020 18:31

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Justiça do Distrito Federal, por meio da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública, negou pedido para que auditores fiscais em atividades urbanas suspendessem as atividades até a realização de testes para a detecção do novo coronavírus. O autor da ação é o Sindicato dos Servidores Integrantes da Carreira da Fiscalização de Atividades Urbanas do Distrito Federal (Sindafis). 

Para o requerente, estes servidores estão expostos diretamente aos riscos de contaminação da doença, pois relacionam-se com um grande volume de pessoas. Por essa razão, o sindicato pediu, em liminar, que o Governo do Distrito Federal forneça testagem aos funcionários independente de marcação ou agendamento nos postos de atendimento. Além dos exames, o Sindafis demanda a vacinação dos auditores contra a gripe Influenza, que ainda está ocorrendo de acordo com o calendário da Saúde do DF.

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A liminar dispõe ainda da recusa do servidor em atender locais ou eventos que considere arriscado. Até que os testes sejam realizados, os auditores desejam o afastamento de suas atividades. O juiz negou o pedido e determinou que não existe ilegalidade a ser sanada e que não existem provas que o GDF esteja descumprindo qualquer norma. 

O magistrado, em sua decisão, analisou que “Pelo contrário, comprovou que foram disponibilizados mais de onze mil testes em apenas dois dias, tudo a indicar que o Distrito Federal busca se desincumbir da obrigação legal objeto da lide”. À matéria cabe recurso da parte impetrante. 


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