Cidades

TJDFT suspende expediente presencial no Fórum de Ceilândia por três dias

A ordem começou a valer na madrugada de hoje (8/6), à 00:01. A medida tem, como objetivo, cumprir as ações para o enfrentamento da pandemia causada pelo novo coronavírus.

Correio Braziliense
postado em 08/06/2020 15:09
Fachada TJDFTO Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) suspendeu o expediente presencial no Fórum Desembargador José Manoel Coelho, localizado em Ceilândia, pelo prazo de 72 horas, desde 00h01 desta segunda-feira (8/6).  A decisão consta na Portaria Conjunta 64 de 7 junho dde 2020. 

A medida atende o disposto no Decreto nº 40.872/2020, do Governo do Distrito Federal, que estabeleceu novas ações para o enfrentamento emergencial à covid-19 em Ceilândia, Sol Nascente e Estrutural.

Com a nova norma, ficam vedados o acesso e a circulação de quaisquer pessoas do Fórum, durante o período mencionado acima. Apenas um número reduzido de servidores da área de segurança e prestadores de serviço terceirizados poderão ter acesso às dependências do local a fim de garantir a segurança e conservação da edificação.


Processos

Os prazos processuais e administrativos dos processos que tramitam em meio eletrônico seguirão o curso regular. Os atos processuais que eventualmente não puderem ser praticados somente serão suspensos se a parte informar ao juízo competente a impossibilidade da prática do ato, conforme resolução Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Com relação aos processos físicos, os prazos permanecem suspensos.

As medidas urgentes de competência dos juízos da Circunscrição Judiciária de Ceilândia, que tramitam em meio físico, deverão ser protocolizadas no Núcleo Permanente de Plantão (Nupla), no Fórum de Brasília, Ala A, Sala T25/T35, para serem encaminhados ao juízo competente para apreciação.

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