Cidades

GDF não tem mais a obrigação de organizar circuito de quadrilhas juninas

O governador de DF pediu à Justiça que declarasse a Lei Distrital 5.633, de 2016, inconstitucional, por criar novas atribuições aos órgãos públicos. Magistrados a inconstitucionalidade por unanimidade

Correio Braziliense
postado em 08/06/2020 16:06
Para Justiça, lei afronta ao princípio da separação entre os Poderes
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) declarou a inconstitucionalidade da Lei Distrital nº 5.633, de 2016, que determina a criação do Circuito de Quadrilhas Juninas do DF. A norma atribuía ao Poder Executivo o dever de contratar quadrilhas juninas pela Secretaria de Estado da Cultura do Distrito Federal, além de organizar, divulgar e apoiar financeiramente o evento, realizado anualmente em junho.

O governador Ibaneis Rocha (MDB) pediu a concessão de medida cautelar para suspender a vigência da lei, com a justificativa de que a norma é formalmente inconstitucional, pois trata de tema que cria novas atribuições para órgão público do DF. Essa função interfere na organização, funcionamento e gera aumento de despesas não previstas. Ibaneis ainda alegou que a norma possui vício material, por violar os princípios da impessoalidade e moralidade administrativa.

A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) manifestou-se em defesa da legalidade da norma. Segundo a CLDF, a lei apenas sugere a contratação simplificada de pessoas para viabilizar a realização das festas juninas. A Procuradoria Geral do DF, bem como o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), opinaram pela precedência do pedido para declarar a inconstitucionalidade da lei.

De acordo com a decisão da Justiça, há a presença de vício formal e material na iniciativa, por afronta ao princípio da separação dos Poderes. Assim, por unanimidade, os magistrados declararam a inconstitucionalidade da lei, com efeitos retroativos à data de publicação.

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