Correio Braziliense
postado em 08/06/2020 19:34
O 4º Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou a suspensão do cumprimento de todas as ordens de prisão civil decorrentes de inadimplemento de pensão alimentícia.
A decisão, proferida na quarta-feira passada (3/6), determinou que os juízes das varas de família do DF deixem de analisar os pedidos de prisão, decretar ou autorizar o cumprimento dos mandados, seja no curso dos procedimentos de cumprimento de sentença ou de execuções de alimentos.
A decisão levou em conta as medidas adotadas pelos governos federal e local para conter a pandemia da covid-19 e é válida enquanto durar a situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) ou o Estado de Transmissão Comunitária do coronavírus. O processo segue em segredo de Justiça.
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