Cidades

GDF intensifica fiscalização; Justiça poderá intervir na flexibilização

Magistrado confirma a competência da Justiça Federal para julgar decisões do GDF acerca do isolamento social, ontem. No mesmo dia, forças de segurança foram às ruas para garantir o cumprimento do decreto que fecha parte do comércio em Ceilândia e Estrutural

Correio Braziliense
postado em 09/06/2020 05:59
Ceilândia registra mais de 2 mil casos da covid-19 e 44 mortes causadas pela doença. A cidade é a região mais afetada no DFNo mesmo dia em que o Governo do Distrito Federal (GDF) intensifica as medidas de isolamento social em Ceilândia, Sol Nascente/Por-do-Sol e Estrutural devido à incidência do novo coronavírus nessas regiões, desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) determina que Justiça Federal tem competência de julgar as ações do Executivo local a cerca do tema.

O desembargador do TRF-1 Daniel Paes Ribeiro reconsiderou a decisão tomada pelo juiz substituto Roberto Carlos de Oliveira e confirmou, ontem, que a Justiça Federal pode analisar as medidas de isolamento social no Distrito Federal. A decisão atende ao recurso apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Trabalho (MPT) e Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), contrário ao relaxamento. No entanto, por ora, não há mudanças, uma vez que a determinação do que pode ou não funcionar é do GDF, até que seja submetida à avaliação colegiada do processo.

Em decisão publicada em 19 de maio, o juiz do TRF-1 Roberto Carlos de Oliveira havia suspendido a determinação da juíza Kátia Balbino de Carvalho, da 3ª Vara Cível do DF, que escalonava, de 15 em 15 dias, a reabertura do comércio na capital. O MPF, no entanto, recorreu e teve o pedido para que a Justiça Federal analise as medidas de isolamento social no DF aceito.

O desembargador Daniel Paes Ribeiro acatou o pedido parcialmente, apenas para manter a competência da Justiça Federal para o julgamento das ações de isolamento adotadas pelo GDF. "Diante da complexidade e importância da questão debatida, hei por bem manter a competência da Justiça Federal para apreciar a demanda, inclusive em relação ao Distrito Federal, notadamente diante dos precedentes citados e da minha compreensão pessoal quanto à matéria", escreveu na decisão.


Em nota conjunta, os procuradores afirmam que a decisão anterior “se referia a situação muito distinta da atual, em que o nível de contágio e de ocupação de leitos nos hospitais ainda não havia chegado aos níveis alarmantes dos atuais”. A taxa de ocupação de leitos de UTI destinados a pacientes com covid-19 no DF chegou a 65% — incluindo as redes púbica e privada de saúde. “A título de comparação, em 22 maio, com primeiro decreto após a liminar ser cassada, eram 5.595 casos e 87 mortes e a taxa de isolamento era de cerca de 50%. Quinze dias depois, em 6 de junho, passamos a 15.850 casos e 208 óbitos, além de quase 6 mil casos em análise com isolamento social a 40% apenas. A ocupação de leitos de UTI também aumentou de forma expressiva”, avaliam os procuradores.

A Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) confirmou que a nova decisão dá à Justiça Federal a possibilidade de decidir sobre questões relacionadas ao isolamento social no DF. Afirmou, ainda, que o GDF não recorreu da determinação, uma vez que cabe aos MPs elaborar outros pedidos para que, com base no novo entendimento, seja avaliada pela Justiça Federal a possibilidade de reabertura escalonada do comércio nos moldes propostos no julgamento da 3ª Vara Cível do DF.

Fiscalização
No primeiro dia de fechamento da maior parte das atividades comerciais em Ceilândia, Sol Nascente/Pôr-do-Sol e Estrutural, as forças de segurança do Distrito Federal foram às ruas para garantir o cumprimento do decreto publicado pelo governador Ibaneis Rocha (MDB), que tornaram mais rígidas as medidas contra a covid-19 nessas regiões. Na publicação, o chefe do Executivo local determinou o fechamento de shoppings centers, feiras populares e estabelecimentos comerciais de qualquer natureza, além de proibir o funcionamento de parques e a prática de cultos ou missas de qualquer credo ou religião (veja Autorizados). As determinações começaram a valer ontem e permanecem em vigor por, pelo menos, 72 horas.

O endurecimento das regras e a fiscalização mais rigorosa nessas cidades foram adotados pelo Governo do Distrito Federal (GDF) após os casos de covid-19 crescerem de maneira exponencial, principalmente, em Ceilândia. A região administrativa lidera o ranking de incidência da doença no DF, com 2.016 registros confirmados e 44 mortes. Segundo o GDF, não se trata de lockdown, quando há controle da entrada e da saída de pessoas e fechamento quase total do comércio (leia Palavra de Especialista).

Apesar da delimitação atual para que as medidas de contenção durem 72 horas, o decreto publicado pelo governador permite que o período seja prorrogado. Segundo a equipe do GDF, no entanto, essa decisão só será tomada a partir da análise dos resultados desse período inicial. Por ora, não há definição para que ações do gênero sejam tomadas em outras regiões administrativas.

A Secretaria de Segurança Pública (SSP-DF) coordena as operações, que contam com a participação das polícias Militar (PMDF) e Civil (PCDF), do Corpo de Bombeiros (CBMDF) e do Departamento de Trânsito (Detran). Servidores de diversas pastas do governo também atuam de forma integrada. O balanço com o total de multas aplicadas e comércios fechados não foi divulgado até o fechamento desta edição. Segundo a secretaria DF Legal, um relatório com os dados será disponibilizado na manhã de hoje.

Durante a manhã de ontem, o Correio acompanhou a operação, em Ceilândia. A ação, que se repetirá ao longo dos próximos dias, tem o objetivo de assegurar o fechamento das lojas e o cumprimento das medidas sanitárias. Por horas, um comboio com duas viaturas da PCDF, uma da Polícia Militar e carros da Secretaria DF Legal e da Vigilância Sanitária percorreu as ruas da região. No centro da cidade, diversos estabelecimentos foram abordados pelos agentes fiscalizadores. Funcionários da DF Legal e da Vigilância Sanitária faziam o papel de orientar e notificar comerciantes, enquanto os policiais acompanhavam as atuações, com o objetivo de garantir a segurança e o cumprimento das regras por parte dos comerciários.

Para a proprietária de um dos estabelecimentos abordados, que preferiu não se identificar, a sobrevivência dos negócios está cada vez mais complicada. “É difícil para o comerciante, que vem de tanto tempo com a porta fechada, necessitando que o comércio flua para poder garantir o pagamento dos funcionários. É complicado manter-se sobrevivendo nessa situação”, disse. Mesmo com um caixa eletrônico funcionando no local, ela foi orientada a mandar funcionários para casa e isolar a área onde ficam as roupas.

Ao contrário da comerciante, o motorista de ônibus Deusimar Vieira, 55, acredita que as medidas do governo deveriam ser ainda mais radicais. “Tinha ser geral (lockdown). Para tentar acabar com a pandemia, tinha que fechar tudo por 72 horas”, disse Deusimar. A veemência do rodoviário reflete a decepção com alguns moradores da cidade diante dos riscos de contaminação pelo coronavírus. “Eu me sinto triste porque a população é muito numerosa, e o pessoal não se cuida. Sou morador de Ceilândia desde 1972. Vi isso aqui crescer. Então, me entristeço por Ceilandia ser uma das cidades com maior número de casos”, lamentou.

Se em Ceilândia, a movimentação nas ruas era considerável, no Sol Nascente, o fluxo de pessoas era visivelmente menor. Enquanto a reportagem esteve na cidade, foi possível verificar o respeito ao uso obrigatório da máscara pela maior parte dos moradores. A não utilização da proteção facial pode acarretar multa a partir de R$ 2 mil, por infração sanitária. Entre as lojas da região, a maioria tinha os portões fechados.

O diretor científico da Sociedade de Infectologia do Distrito Federal, José David Urbaez, ressalta que não há receitas para o combate à covid-19, mas avalia que o prazo estabelecido pelo GDF é muito curto. “É uma tentativa, mas não vai fazer com que as pessoas fiquem em casa. É um exemplo de medida que vai ser inócua, porque a maioria dos elementos de emprego ficam fora dessas regiões. O confinamento em casa é um reflexo de as pessoas conseguirem se sustentar. Sem possibilidade de renda, as pessoas se jogam no emprego”, destaca.


Combate à dengue

O pelotão de cavalaria do Exército também esteve em Ceilândia na manhã de ontem. No entanto, as tropas se concentraram no combate à dengue, que também se espalha pela cidade, com 4.146 notificações prováveis. Durante a ação, militares e vigilantes sanitários vistoriaram terrenos baldios e locais com possíveis focos do mosquito Aedes aegypti, além de orientar moradores da região. A operação, em parceira com a Secretaria Executiva das Cidades, também foi realizada em locais como Lago Norte, Jardim Botânico e Gama. Nos primeiros cinco meses do ano, foram registrados 34.456 casos da doença e 25 mortes no Distrito Federal. Em relação ao mesmo período do ano passado, o número de registros aumentou 44,2%, mas os óbitos caíram (foram 32 nos cinco primeiros meses de 2019).

1,9 mil em prisão domiciliar

Mais de 1,9 mil detentos do regime semiaberto que cumprem pena nas unidades prisionais de Brasília foram beneficiados pela Justiça com a prisão domiciliar. Determinação da Vara de Execuções Penais (VEP) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios antecipa a progressão de regime aos sentenciados que alcançariam o benefício até 16 de setembro deste ano em decorrência da pandemia do novo coronavírus. 

Autorizados

Confira os estabaleicimentos que podem manter as atividades em Ceilândia

» Clínicas e consultórios médicos e odontológicos, laboratórios e farmácias
» Clínicas veterinárias (para atendimentos de urgência)
» Mercados
» Mercearias
» Açougues
» Peixarias e padarias, sendo vedada a venda de refeições e produtos para consumo no local
» Lojas de materiais de construção
» Petshops
» Lotéricas
» Lavanderias e floriculturas, exclusivamente no sistema de entrega em domicílio
» Atendimento ao público em todas as agências bancárias e cooperativas de crédito, tanto públicos quanto privadas
» As operações de entrega em domicílio, pronta-entrega em veículos e retirada do produto no local, sem abertura do estabelecimento para atendimento ao público em suas dependências, também estão permitidas para restaurantes e lanchonetes

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