O governo do Distrito Federal, sancionou a lei nº 6.615/2020 que garante que o Serviço de Limpeza Urbana (SLU) faça a coleta de resíduos sólidos nos condomínios horizontais do DF, ou seja, condomínios que não são prédios. A decisão foi publicada em edição extra do Diário Oficial, desta segunda-feira (8/6),
Saiba Mais
Além disso, a coleta deverá ser feita em dias predeterminados pelo SLU e os condomínios devem disponibilizar acessos que facilitem a entrada e saída dos veículos. As duas partes também poderão combinar um local único para que o serviço seja feito. O projeto, de autoria do distrital João Cardoso (Avante), não recebeu vetos do governador.