Cidades

Em prisão domiciliar, Luiz Estevão como cartola é imoral, apontam juristas

Cumprindo pena, depois do escândalo de corrupção no caso do TRT-SP, o senador cassado Luiz Estevão participou de reunião sobre a possível volta das equipes de futebol aos gramados do DF. Especialistas dizem que situação é imoral

Mesmo cumprindo pena pela condenação por desvios nas obras do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo, o senador cassado Luiz Estevão continua a ter voz nas discussões sobre o futebol do Distrito Federal. Fundador do Brasiliense, o empresário participou, na segunda-feira, de reunião com dirigentes de clubes e representantes do GDF para debater a volta das atividades nos gramados da capital. Especialistas ouvidos pelo Correio avaliam que a situação é inapropriada, mas não fere a legalidade.

Apesar de estar em regime semiaberto, Estevão foi autorizado a ficar em casa por um habeas corpus do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por causa dos riscos da covid-19, e participou do encontro virtual por meio da conta da filha, Luiza Estevão — que atualmente comanda o clube — em uma plataforma de videochamadas. O empresário foi enfático ao defender a volta das atividades: “Não podemos deixar que o retorno do futebol se torne uma questão que parece até que estamos diante de um impasse. Para evitar que o coronavírus cause mais estragos, a solução é simples: impedir os clubes de treinar?… Pessoal, vamos cair na real?”, ironizou.

A particularidade da situação por causa do contexto da covid-19, avalia o doutor em direito penal pela Universidade de São Paulo  (USP) Antônio Tovo, faz com que não exista legislação específica sobre condições assim. “Nós estamos diante de um caso de limbo jurídico. Não há propriamente restrição para se fazer uma chamada porque a restrição é à liberdade. Por outro lado, ele não poderia participar da reunião se fosse presencial, e também não poderia se estivesse no semiaberto, pois não teria acesso à internet nesse horário”, pondera.

A falta de clareza sobre o contexto específico, explica o especialista, favorece o condenado. “Na falta de uma proibição expressa, não se pode dizer que é ilegal. Não é a situação mais apropriada por causa da prisão domiciliar, mas não há uma violação efetiva”, analisa. “Essas situações são algo novo até para o Judiciário. Então, esse fato pode servir para que isso seja pensado para casos futuros”, complementa.

A situação, para o mestre em direito penal pela Universidade de Granada (Espanha) Acácio Miranda, é imoral, mas não fere a legalidade. “Nós todos sabemos que é imoral, mas essa imoralidade não descumpre o que prevê o habeas corpus concedido pelo STJ”. Miranda defende que, a perdurarem situações assim por causa da pandemia do novo coronavírus, precisará haver reavaliação do Judiciário para determinar regras mais claras em cada caso.

Desrespeito

“O habeas corpus foi conferido para que ele fique em casa durante a pandemia. Aí, entramos num limbo porque ficar em casa não corresponde ao regime semiaberto, está até mais próximo do aberto. E esse limbo dá margem para esse tipo de acontecimento. Por mais que a gestão do clube não esteja vinculada ao trabalho para o qual ele tem autorização, não há nenhuma inobservância e desrespeito àquilo que lhe foi imposto”, explica o especialista.

Por meio da assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), a Vara de Execuções Penais (VEP) informou que Estevão só tem autorização para sair de casa para buscar atendimento médico emergencial. Ele também está impedido de receber visitas. No entanto, não há proibição do uso de internet. Procurada pelo Correio, a defesa do senador cassado não quis se pronunciar.