Cidades

Anúncios irregulares de videntes são proibidos pela Justiça

Três mulheres que espalhavam os anúncios ficaram proibidas de veicular qualquer tipo de publicidade irregular, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. Decisão vale para terceiros

Correio Braziliense
postado em 10/06/2020 09:40
Segundo o órgão, a publicidade irregular causa poluição visual na cidadeA Vara de Meio Ambiente acatou a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT) e deferiu liminar contra três mulheres,que se identificam como videntes por propaganda irregular em diversas regiões do Distrito Federal. 

A decisão proíbe que elas ou terceiros veiculem qualquer tipo de publicidade que contrarie a legislação, incluindo pintura, cartazes, placas e faixas no solo, em postes, placas de sinalização árvores, arbustos, paradas de ônibus, muros, cercas, edificações e outros equipamentos ou mobiliários urbanos. Caso descumpram a medida, elas deverão pagar multa diária de R$ 5 mil.

Segundo o titular da Vara de Meio Ambiente, o juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros, a publicidade clandestina em áreas públicas constitui “inequívoca poluição”. “Além de afetar a cidade tombada, os meios publicitários ilegais são sujidades que geram não apenas o dano à aparência, mas o mau costume de convivência com a higiene deficiente, sendo fato notório que a convivência com a sujeira é danosa à saúde”.

Desde 2015, a  1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb) fiscaliza a prática ilegal. As rés já haviam sido identificadas nas ação e, de acordo com a promotoria, compareceram ao MPDFT e foram formalmente advertidas. Elas se comprometeram a retirar o material exposto nas ruas e a não voltar a divulgá-lo de forma irregular, mas não cumpriram o prometido. Em nova ação realizada no último mês, os promotores puderam identificar que as mesmas mulheres cometiam a irregularidade.

A Lei Orgânica do Distrito Federal e os planos diretores de publicidade proíbem a colocação de propaganda que possa causar risco ou prejuízo à população e ao meio ambiente. Também não permitem publicidade em árvores e arbustos; em monumentos públicos, esculturas, fontes ou mastros; em linhas e postes de transmissão ou equipamento de sinalização; em dutos de abastecimento de água ou hidrantes; e em alambrados, cercas ou muros de edifícios públicos.

Na ação, a Prourb pede que as rés sejam condenadas à reparação dos danos materiais e morais resultantes de suas condutas, além do pagamento de multa caso continuem utilizando esse tipo de publicidade. 

De acordo com titular da 1ª Prourb, promotor de Justiça Dênio Augusto de Moura, uma cópia da decisão será encaminhada ao DF-Legal para que fiscalize o cumprimento da liminar. Ele ressalta ainda que as investigações continuam, “com o objetivo de identificar outras pessoas ou empresas que se valem desse mesmo expediente para divulgar seus produtos ou serviços”.

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