Correio Braziliense
postado em 13/06/2020 10:00
Está em vigor a lei distrital que obriga asilos, casas e clínicas de recuperação, além de creches públicas e privadas a instalar câmeras de monitoramento. A lei, de autoria do deputado Valdelino Barcelos (Progressistas), está publicada na edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal de sexta-feira (12/6).
De acordo com o texto, os estabelecimentos deverão colocar os equipamentos de vigilância em local visível ao público. E informar sobre o monitoramento por meio de uma placa de 30 cm de largura por 40 cm de altura, com o número da lei.
As instituições terão prazo de um ano para cumprir a exigência. E o Executivo deverá regulamentar a nova legislação em um prazo de seis meses.
Notícias pelo celular
Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.
Dê a sua opinião
O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.