Correio Braziliense
postado em 16/06/2020 14:44
Em uma decisão unânime, a 5ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) concedeu ao pai a guarda unilateral da filha enquanto a mãe cursar mestrado em Portugal. A criança estava sob a tutela da mãe desde a separação do casal, mas a justiça entendeu que ambos possuem condições suficientes para manter a menina. O autor do pedido, o pai, alega que a ex-companheira assumiu o risco de perder a guarda, pois o curso a ser realizado no exterior é oferecido pela Universidade de Brasília (UnB), por meio de um convênio com a Secretaria de Saúde. Ele também justificou que a mãe da criança tem intenção de residir em Portugal junto ao novo companheiro que mora no país.
Saiba Mais
O colegiado entendeu que a escolha da mãe foi unilateral e de caráter pessoal, sendo que existe a opção de cursar a pós-graduação em Brasília. Desta forma, o convívio entre pai e filha não seria prejudicado. Por esta razão, o pai será o responsável pela criança durante os dois anos de afastamento da mãe.
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