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Empresa deve reembolsar consumidor por venda de veículo com vício oculto

Após meses de uso, motocicleta seminova apresentou alteração no motor. Fabricante e concessionário devolverão o valor, além de indenizar o usuário pelos danos morais sofridos

A Mercantil Canopus Comércio de Motocicletas e a Moto Honda da Amazônia foram condenadas pela Vara Cível de Planaltina a indenizar um de seus compradores. A decisão surgiu após o usuário adquirir uma motocicleta seminova com defeito no motor. O consumidor terá valor devolvido e será indenizado pelos danos morais sofridos.
 
Segundo o usuário, o veículo possuía 5.500 quilômetros rodados, menos de sete meses de uso e estava dentro do prazo de garantia do fabricante. Foi após alguns meses de uso que a moto passou a apresentar problemas, como vazamento de óleo e barulho no motor. Após diagnóstico na loja, o comprador descobriu que o motor do veículo teria sido objeto de reparos fora da concessionária e, por isso, não estava abrangido pela garantia contratual.
 
A prática, segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), é conhecida como vício oculto. O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) diz que o crime ocorre quando o produto não atinge o fim a que se destina e se encontra com vícios, também conhecidos como defeitos, decorrentes de sua fabricação, e não do mal uso ou desgaste natural.
 

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Diante da situação, o usuário pediu que as empresas fossem condenadas a restituir o preço pago pela moto, assim como ao pagamento de danos morais. Em sua defesa, a concessionária afirma que o cliente teria violado as condições estabelecidas no manual do proprietário, e realizou reparos fora dos locais autorizados, o que acarretou a exclusão da garantia.
 
Enquanto isso, a fabricante argumenta que a moto adquirida pelo autor saiu da fábrica em perfeitas condições de uso e que a realização de revisões ou reparos em oficina particular é vedada e ocasiona a perda total da garantia. As duas partes pedem que os pedidos sejam julgados improcedentes. 

Ao analisar o caso, a magistrada responsável destacou que o laudo pericial, junto com os testemunhos, apontou “a existência de vício oculto grave no bem, inclusive originário de fabricação”, e considerou inadmissível a exclusão da garantia. Quanto ao pedido por danos morais, a juíza observou que o autor não consegue usar a moto há mais de um ano, porque as empresas se recusam a realizar os consertos necessários.
 
Devido ao aborrecimento do descumprimento do contrato e quebra da expectativa do consumidor, as empresas terão que restitui o valor R$11,410, com ajustes a contar da data da compra do veículo, e a pagar a quantia de R$5 mil a título de danos morais.