Cidades

GDF é liberado de pagar R$ 10 bi

STF mantém liminar a favor do Governo do Distrito Federal, que não precisará devolver a quantia à União. Decisão vale até o final do julgamento da ação. Valor é referente à restituição do imposto de renda retido na fonte dos servidores da segurança pública do DF

Correio Braziliense
postado em 18/06/2020 04:07
Além do relator Marco Aurélio, votaram a favor da liminar os ministros Luiz Fux, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Gimar Mendes, Roberto Barroso, Dias Toffoli e a ministra Rosa Weber


O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, com a maioria de votos, a liminar que suspende o pagamento de R$ 10 bilhões, pelo Governo do Distrito Federal, à União. A decisão foi referendada em sessão virtual, na segunda-feira, e vale até o final do julgamento da Ação Cível Originária 3258. O valor é referente à restituição do imposto de renda retido na fonte dos servidores das polícias Civil e Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal. A decisão também bloqueia qualquer verba referente aos valores discutidos no processo. 

O entrave judicial estende-se desde o ano passado, quando o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que o montante pago ao imposto de renda sobre os salários de servidores da área da segurança pública pertence aos cofres federais, e não aos distritais. A devolução recomendada pelo TCU inclui ressarcimento de valores pagos pela União desde 2003. 

A questão é divergente, e surge em um momento delicado aos cofres públicos, devido à pandemia do novo coronavírus. O ministro Marco Aurélio — relator que concedeu a liminar favorável ao GDF — salientou que, em situação emergencial, cogitar o ressarcimento ao Tesouro Nacional dos valores tidos como indevidamente repassados, desde 2003, poderá ocasionar “verdadeiro colapso” nas finanças do DF.

Ação

Na ação, o GDF defende, por meio de pleito no STF, que a receita do imposto de renda retido na fonte dos servidores da segurança pública pertence aos cofres distritais, pois é proveniente do Fundo Constitucional do Distrito Federal, nos termos do artigo 157, inciso I da Constituição Federal. Por outro lado, a União afirma que é de competência dela organizar e manter as forças de segurança, conforme o artigo 21, inciso XIV, da Constituição. A questão está em processo de tramitação desde 2006.

Para o ministro Marco Aurélio, a situação do Distrito Federal é diferenciada, pois o Executivo local recebe verbas federais para custear serviços essenciais, como saúde, educação e segurança. No entanto, esses servidores também mantêm vínculo administrativo com o governo distrital.

Além de Marco Aurélio, os ministros Luiz Fux, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Gimar Mendes, Roberto Barroso, Dias Toffoli e a ministra Rosa Weber votaram a favor da liminar. 

Porém, para o ministro Alexandre de Moraes, o direito alegado pelo Executivo local não é plausível, pois os recursos para o pagamento dessas despesas com pessoal não saem dos cofres distritais, como ocorre com os demais entes federados. A questão apresentada por Moraes foi acompanhada pela ministra Cármen Lúcia e o ministro Celso de Mello.


Memória

Idas e vindas na Justiça

» Em março de 2019, o Tribunal de Contas 
da União (TCU) reconheceu que os valores pagos do imposto de renda às forças de segurança deveriam ser ressarcidos aos 
cofres federais. Na decisão, a Corte revogou a medida cautelar concedida, em 2010, pelo ministro Raimundo Carreiro — que determinou ao Ministério da Fazenda 
para que deixasse de reter ou cobrar o 
imposto de renda dessas áreas.

» De acordo com o TCU, a retenção indevida dos recursos impossibilitou que cerca de 
R$ 4,6 bilhões fossem encaminhados ao Fundo de Participação do Estados e do 
DF (FPE) e ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM), referentes aos últimos nove anos. Na época da decisão, o governador Ibaneis Rocha (MDB) mostrou-se insatisfeito com a deliberação e entrou 
com recurso no STF.

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