Cidades

Justiça concede acesso a celular de extremista para apurar ataque ao STF

Os conteúdos no aparelho poderão auxiliar nas investigações sobre os ataques realizados por integrantes do grupo extremista 300 do Brasil ao STF no fim de semana

Correio Braziliense
postado em 18/06/2020 15:08

Renan foi preso no domingo, por agentes da DRCCA Justiça concedeu a quebra de sigilo telefônico do celular do bolsonarista Renan Silva Sena. A informação foi confirmada ao Correio por uma fonte ligada à Polícia Federal. O suspeito foi preso em flagrante no último domingo (14/6), por agentes da Delegacia de Repressão aos Crimes Cibernéticos (DRCC). O integrante do grupo de extrema direita “300 do Brasil” foi detido após postar um vídeo xingando o governador Ibaneis Rocha, e atacando o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Congresso Nacional. Por este delito, ele será autuado por injúria e difamação. 

 
O aparelho móvel de Renan foi apreendido logo após a prisão dele e, desde então, estava em custódia. A autorização judicial para análise do celular foi deferido na quarta-feira (17/6). Conforme apurado pela reportagem, Renan Sena é alvo de duas investigações envolvendo o Supremo Tribunal Federal (STF), além da apuração comandada pela DRCC, da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF).

Pelo ataque ao STF, o suspeito poderá responder no âmbito da Lei de Segurança Nacional. Para isso, será analisado o conteúdo no celular do suspeito, para apurar o objetivo do ataque e, se confirmado a tentativa de atentar contra o regime democrático, pode ser autuado nos artigos 17 e 18 da Lei de Segurança Nacional — que define os delitos contra a segurança nacional, a ordem política e social, e estabelece processo e julgamento e outras providências. 

No artigo 17, cuja pena é de 3 a 15 anos de reclusão, define-se o crime de “tentar mudar, com emprego de violência ou grave ameaça, a ordem, o regime vigente ou o Estado de Direito”. Já o artigo 18 prevê punição de 2 a 6 anos de prisão no caso do suspeito “tentar impedir, com emprego de violência ou grave ameaça, o livre exercício de qualquer dos Poderes da União ou dos Estados”.


Ataque contra o STF

Em vídeo, Renan aponta os fogos contra o prédio do STF e diz: “É o povo, seus comunistas, seus bandidos… Está entendendo o recado?.” O ataque foi realizado pelos integrantes do “300 do Brasil” e culminou na exoneração do subcomandante da Polícia Militar, Sérgio Luiz Ferreira de Souza — o Ministério Público pediu apuração da conduta da corporação na ação envolvendo o grupo bolsonarista. 
 
Em filmagem diferente, o ataque também é narrado por outra pessoa envolvida na queima de fogos: “Isso é para mostrar ao STF e ao GDF [Governo do Distrito Federal] que nós não vamos ‘arregar’. Repararam que ângulo dos fogos está diferente da última vez? Se preparem, Supremo dos bandidos, aqui é o povo que manda. Tá entendendo o recado?”. 

Na análise do delegado Dário Taciano de Freitas Junior, da DRCC, os atos de extremistas também podem ser enquadrados na Lei de Segurança Nacional. Ele ressalta que “nas manifestações do grupo intitulado Família Patriota e dos autointitulados 300 do Brasil, há defesa de fechamento do STF e do Congresso, bem como intervenção das Forças Armadas. Tal fato pode caracterizar um golpe contra as instituições democráticas”.

Agressões verbais contra Ibaneis

A prisão de Renan Sena no domingo foi resultado da publicação de um vídeo, com duração de pouco mais de 2 minutos, em que ataca verbalmente o governador Ibaneis Rocha, o STF e o Congresso Nacional. “Após analisarmos o material, ficou confirmado que houve, de fato, os crimes de injúria e difamação contra as autoridades públicas”, afirma Dário Taciano.

O inquérito policial foi finalizado e deve ser entregue à Justiça nesta quinta-feira (18). “O suspeito ofendeu a reputação das vítimas, e teve potencial de diminuir o conceito tanto do governador, bem como dos membros do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal. Vale citar que tal delito foi consumado por intermédio de vídeo compartilhado para milhares de pessoas na internet”, acrescenta o investigador. Os delitos preveem penas que variam de 30 dias a uma ano de detenção.

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