Cidades

GDF e Novacap terão que pagar pensão vitalícia a cidadão que caiu em bueiro

Decisão foi dada pela 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal. Após o acidente o brasiliense ficou com sérias limitações físicas e está impossibilitado de exercer sua função de mestre de obras

Correio Braziliense
postado em 18/06/2020 21:20
Justiça condena GDF e Novacap a pagar pensão vitalícia e danos morais a brasiliense que caiu em bueiroJustiça condenou o Governo do Distrito Federal e a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) a pagarem pensão vitalícia a brasiliense que caiu em um bueiro que estava com a tampa quebrada na região de Taguatinga. A decisão foi dada pelo juiz substituto da 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.

De acordo com o depoimento da vítima, o acidente o deixou com limitações permanentes. Ele contou à Justiça que precisou fazer duas cirurgias, além de ter que retirar o tendão de aquiles da perna direita, o que dificulta a sua mobilidade. Considerado pessoa com deficiência, ele está impossibilitado de exercer sua profissão de mestre de obras. 

Em sua defesa à Corte, o Governo do Distrito Federal alegou que não há provas de que a lesão sofrida pelo brasiliense foi decorrente da queda no bueiro. A Novacap ainda questionou sobre a ação contra a companhia e afirmou que as bocas de lobo da região, onde ocorreu o acidente, foram construídas pela Administração Regional, pois não estão dentro do padrão da Novacap.

No entanto, o magistrado informou que compete à Novacap a execução de obras de urbanização de interesse do DF, entre elas a manutenção dos bueiros de captação de águas pluviais. Após analisar provas documentais ele declarou “estar claro que a via, na qual o autor andava, carecia de cuidados básicos, haja vista o bueiro aberto em plena via de tráfego.”

O juiz também destacou que o laudo pericial garante “se tratar de um quadro sequelar grave de lesão crônica na perna direita relacionada à queda em bueiro de via pública”. A perícia atestou, ainda, segundo o julgador, que o requerente tem debilidade permanente que o torna incapaz para o seu trabalho.

Dessa forma, diante da incapacidade laboral da vítima e pelo fato que ele não terá aposentadoria, a ação foi julgada procedente para condenar os réus, solidariamente, ao pagamento de pensão vitalícia mensal ao autor no valor de um salário mínimo. 

O magistrado também determinou a indenização por danos morais e estéticos, no valor de R$ 15 mil cada, e o pagamento por danos materiais correspondente às despesas comprovadas com medicamentos.

Ainda cabe recurso da sentença. A Novacap afirmou ao Correio que se manifestará após ser comunicada da decisão. 

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