Correio Braziliense
postado em 19/06/2020 16:38

Com base no Decreto 40.817/2020, os centros comerciais são os responsáveis pela testagem dos trabalhadores e não as empresas contratadas. A reabertura dos shoppings e do comércio só foi permitida pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) mediante a testagem, a cada 15 dias, nos empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço.
As empresas prestadoras de serviços buscaram a realização dos testes junto aox planos de saúde. A administradora, no entanto, negou, lembrando que os exames devem ser feitos com pedido médico. Diante disso, as empresas de terceirização acionaram a Justiça, pedindo a concessão de tutela de urgência que obrigasse o plano de saúde dos empregados a realizar, quinzenalmente, os testes, independente de apresentação de sintomas e sem necessidade de prescrição médica.
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O juiz reafirmou, ainda, que não são as empresas prestadoras de serviços, mas os tomadores de shopping centers ou centros comerciais que estão obrigados a providenciarem, por sua conta, a testagem dos funcionários.
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