Correio Braziliense
postado em 20/06/2020 08:00
Os consumidores com saldo no Nota Legal que não puderam indicar bens para receber desconto no Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU) ou no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) podem resgatar o crédito em dinheiro até 30 de junho.
O prazo para a indicação da conta-corrente ou da poupança para depósito começou em 1º de junho e deverá ser feita por meio do site do Notal Legal. Podem participar os contribuintes com menos de R$ 25 de saldo, somados o programa tradicional e o Nota Saúde, específico para a compra de medicamentos.
De acordo com a Secretaria de Economia, a exceção é quem está em débito com a Fazenda Pública no momento da indicação, que poderá tentar novamente após regularizar a situação fiscal, antes de 30 de junho.
De acordo com a Secretaria de Economia, a exceção é quem está em débito com a Fazenda Pública no momento da indicação, que poderá tentar novamente após regularizar a situação fiscal, antes de 30 de junho.
O consumidor só pode indicar conta no próprio nome. A Secretaria esclarece que não serão transferidos valores para contas de terceiros. “A medida foi adotada para evitar fraudes, assim como a proibição do uso dos créditos para abatimento de impostos referentes a bens de outras pessoas”, destacou a pasta.
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