Cidades

Telemedicina exige alguns cuidados relacionados ao direito do consumidor

Segundo especialistas, a alternativa traz grandes benefícios para pacientes que precisam de acompanhamento médico, mas é preciso estar alerta quanto à relação de consumo

Correio Braziliense
postado em 22/06/2020 06:00
Segundo especialistas, a alternativa traz grandes benefícios para pacientes que precisam de acompanhamento médico, mas é preciso estar alerta quanto à relação de consumoA tecnologia tem sido uma das maiores aliadas no combate ao avanço do coronavírus. Mas essa parceria vai além do home office e do ensino a distância. Com a redução do número de pacientes nos consultórios, devido ao medo de contrair o vírus nos hospitais, muitos têm recorrido ao uso da telemedicina para atendimentos durante a pandemia. Mas a relação de consumo entre médico e paciente pode ser afetada com essa nova alternativa?

Segundo a especialista em direito do consumidor Patrícia Dreyer, esse tipo de consulta não prejudica o consumidor. Ela afirma que muitos planos de saúde, que médicos e pacientes têm buscado, especialmente para idosos, têm atendimentos domiciliares ou virtuais, com a ajuda de terceiros, caso o paciente não tenha facilidade com a tecnologia. “É perfeitamente possível que as consultas sejam telepresenciais. Inclusive, planos de saúde que não têm cobertura para esse tipo de atendimento tem reembolsado essa espécie de consulta, a fim de que a saúde continue sendo priorizada, sem colocar em risco quaisquer pessoas vulneráveis”, afirma.

Mas a especialista adverte os consumidores quanto a alguns cuidados. “Em via de regra, os médicos têm feito um valor diferenciado para consultas virtuais, haja vista que eles, a depender da especialidade, não irão examinar o paciente ou fazer uma análise clínica presencial”, ressalta. “Os horários devem ser rigorosamente obedecidos, e podem até ter um tempo maior de consulta, em razão da facilidade de agendamentos. Mas é razoável que, em face da falta de análise clínica do médico, o valor diferenciado seja proporcionalmente menor”, reforça.

De acordo com Patrícia, os consumidores devem estar atentos a exorbitâncias.“Deve-se ter cuidado com valores acima do mercado ou do que o médico já praticava, principalmente em casos de procedimentos médicos, estéticos e emergenciais.” Para ela, não há razão de aumento dos preços. “Tudo deve se manter, na medida no possível, segundo os valores médicos anteriormente praticados, pois não há razão para que, durante esse período, seja cobrado um valor acima do que já era praticado antes”, alerta.

Para que ocorra uma boa relação de consumo entre paciente e médico, a especialista diz que os profissionais precisam fazer sua parte. “Eles têm o dever com a informação clara e a justificativa de procedimentos e valores — sejam maiores ou menores — durante esse momento, em razão da vulnerabilidade”, afirma. Em nota, o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon) ressaltou que, no caso de consultas on-line, não há competência legal para que sejam estabelecidos valores cobrados, e não há obrigatoriedade na redução do preço para consulta on-line.

Em casos de exames e acompanhamentos, o órgão orienta aos consumidores que sejam devidamente informados sobre os protocolos de atendimento, considerando a covid-19. “É necessário, também, que as informações de valores cobrados e formas de pagamento sejam repassadas aos consumidores de maneira clara e precisa”, reforça Patrícia.

Prudência

Apesar do medo de ir aos hospitais e consultórios, é preciso bom senso por parte dos pacientes, principalmente aqueles que fazem parte dos grupos de risco, como obesos, idosos, diabéticos, hipertensos e portadores de doenças cardíacas e renais crônicas. É o que explica o presidente do Sindicato dos Médicos do Distrito Federal (SindMédico-DF), Gutemberg Fialho. “Eles devem se expor o mínimo necessário, mas não devem suspender o acompanhamento de sua condição, sob risco de ter um agravamento de seu problema de saúde”, reforça. “Cada caso é um caso, e tem de ser discutido com o médico assistente”, completa.

Foi o que fez a aposentada Maria Célia Pereira, 71 anos. Ela conta que faz acompanhamento médico cotidianamente, mas com os hospitais lotados nos últimos meses, teve receio de sair de casa, uma vez que faz parte do grupo de risco, devido aos problemas respiratórios severos que possui. “Nesses momentos, ficamos com medo. Eu não tive coragem de sair, mas meus filhos interviram e entraram em contato com o médico, perguntando se poderia fazer a consulta pelo telefone”, lembra. “Ele disse que não teria problema, já que era somente acompanhamento”, completa.

Apesar da falta de contato com as tecnologias, Maria conta que encontrou alternativas para fazer as consultas. “Meus netos me ajudam. Quando tenho dúvida, eles fazem chamada de vídeo e vão me mostrando o passo a passo, com o celular, do que preciso fazer. Não é fácil, mas a gente vai se adaptando como pode”, ressalta. A aposentada acredita que os novos modelos de consulta têm ajudado muitas pessoas. “Pensei que não fosse dar certo. Já estava triste, pois não gosto de ficar sem minhas consultas. Mas o doutor é sempre muito atencioso comigo e paciente”, diz.

De acordo com Gutemberg Fialho, presidente do SindMédico-DF, é importante que as pessoas que fazem parte do grupo de risco busquem por alternativas, assim como fez Maria Célia Pereira. “Procurem os serviços de saúde naquilo que for estritamente necessário, mas nunca deixem de fazer acompanhamento dos problemas crônicos de saúde”, adverte. Em caso de exames, o presidente diz que aqueles indispensáveis continuam sendo feitos. “As instituições públicas e privadas devem tomar medidas para dar fluxos separados aos atendimentos de pessoas com suspeita ou diagnóstico confirmado de covid-19 dos demais pacientes”, acrescenta.

As orientações para os médicos que têm adotado o método da telemedicina são estabelecidas por meio de resoluções e recomendações técnicas. A regulamentação sobre a prática da telemedicina é específica para esse período da pandemia.

Reclamações

Em caso de reclamações em razão de um médico ou hospital, os pacientes podem buscar o juizado especial, fazer uma consulta junto à Agência Nacional de Saúde (ANS) ou, ainda, buscar o próprio conselho, regional ou federal, de medicina diante de uma conduta abusiva do profissional e saúde. 

* Estagiária sob supervisão de Adson Boaventura
 

Notícias pelo celular

Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.


Dê a sua opinião

O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.

Tags